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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 03/MTPREV/TCEMT

DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre o fluxo de processos referente a Certidão de Tempo de Contribuição/Declaração de Tempo de Contribuição - CTC/DTC à Unidade Gestora Única do RPPS/MT.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - TCE/MT, no uso de suas atribuições e, considerando o previsto no §20 do art. 40 da Constituição Federal, §6º do art. 9º da Emenda Constitucional nº. 103 de 13 de novembro de 2019, Emenda Constitucional Estadual nº. 092 de 21 de agosto de 2020, Lei Complementar nº. 560 de 31 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº. 729 de 1º de abril de 2022, Instrução Normativa PRES/INSS nº. 128, de 28 de março de 2022, Portaria/MTP nº. 1467, de 02 de junho de 2022, Decreto Estadual nº. 512, de 04 de junho de 2020, inciso III do art. 19 do Decreto nº. 1.201, de 17 de dezembro de 2021, e o cronograma de efetivação da Unidade Gestora única aprovado na 11ª Reunião extraordinária do Conselho de Previdência;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o fluxo de processos de Certidão de Tempo de Contribuição/ Declaração de Tempo de Contribuição - CTC/DTC entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT e o Mato Grosso Previdência - MTPrev.

Art. 2º Para os ditames desta Instrução Normativa Conjunta, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:

I- Órgão Autônomo: entende-se por Órgãos Autônomos, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT;

II- Mato Grosso Previdência - MTPrev: é a Autarquia que realiza a gestão do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso;

III- SIGADOC: Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos digitais;

IV- E-TURMALINA: Sistema de Gestão Previdenciária;

V- Certidão de Tempo de Contribuição: é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos ex- servidores públicos para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, possibilitando sua averbação em outro regime de previdência para obter benefícios previdenciários;

VI- Declaração de Tempo de Contribuição: documento emitido para o servidor detentor exclusivamente de cargo de livre nomeação e exoneração, e ao servidor titular de cargo, emprego ou função, amparado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, documento comprobatório do vínculo funcional, para fins de concessão de benefícios ou, para emissão de CTC pelo RGPS, sem prejuízo da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

Art. 3º Para fins de cumprir o estabelecido no Art. 1º desta Instrução Normativa, considera-se o seguinte processo administrativo previdenciário:

I- Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.

II- Emissão de Declaração de Tempo de Contribuição - DTC.

Art. 4º Os processos descritos no art. 3º obedecerão ao seguinte fluxo de tramitação:

I- O interessado fará requerimento de Certidão junto ao MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPrev, via sítio eletrônico do instituto e/ou presencialmente, munido dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação;

b) Documento comprobatório do vínculo funcional, para fins de emissão de CTC e/ou DCT.

II- O MTPrev encaminhará o processo ao Tribunal de Contas, via SIGADOC, para ser instruído com registros funcionais, fichas financeiras e informação de que o tempo solicitado não fora utilizado para concessão de benefício e/ou emissão de CTC;

III- Instruído o processo pelo Tribunal de Contas, o mesmo será remetido à MTPrev que alimentará o sistema E- TURMALINA com os dados do interessado e fará a minuta da Certidão do Tempo de Contribuição/Declaração de Tempo de Contribuição - CTC/DTC de acordo com a Portaria/MTP nº. 1467, de 02 de junho de 2022 e encaminhará, no prazo de 20 dias, ao Tribunal de Contas para validação;

IV- Após, o Tribunal de Contas encaminhará a minuta ao MTPrev e, não havendo quaisquer inconsistências, o Mato Grosso Previdência homologará, emitirá a via oficial da CTC/DTC e encaminhará ao requerente;

Parágrafo Único. Após a finalização do processo, o MTPrev encaminhará uma cópia da versão final da CTC/DTC ao Tribunal de Contas para registro e controle.

Art. 5º O Sistema E-TURMALINA será utilizado pelo MTPrev para alimentar os dados do interessado com fins de emissão da CTC/DTC.

Art. 6º O Sistema SIGADOC será utilizado apenas para tramitação processual, sendo que seu caráter é temporário, vigorando até que ocorra a implantação do sistema de gestão previdenciária no Tribunal de Contas.

§1º Caso ocorra a indisponibilidade técnica do SIGADOC por dois dias, o MTPrev disponibilizará, imediatamente, ferramenta que viabilize o envio dos processos, de modo a assegurar a tramitação processual.

§2º As manutenções e atualizações do sistema deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 3 (três) dias e, caso seja necessária a suspensão da utilização do SIGADOC, será aplicado o disposto no §2º deste artigo.

§3º Após a disponibilização do Sistema de Gestão Previdenciária, o fluxo processual deverá ser reavaliado.

Art. 7º O Mato Grosso Previdência providenciará a parametrização do sistema e a inclusão e capacitação dos usuários do Tribunal de Contas no SIGADOC, bem como realizará a análise em conjunto com o corpo técnico.

Parágrafo Único. O MTPrev será responsável pela criação de Login e Senha para os usuários indicados pelo Tribunal de Contas.

Art. 8º Quaisquer despesas em relação à manutenção, parametrização e atualização do sistema SIGADOC, ficará única e exclusivamente sob a responsabilidade do MTPrev.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se.  Registra-se. Cumpra-se.

(Original assinado)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev

(Original assinado)

JOSÉ CARLOS NOVELLI

Conselheiro Presidente do TCE/MT