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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023/FUNAC

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer nº 2570/SGAC/PGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo FUNAC-PRO-2023/00291 e A U T O R I Z O a aquisição de vagas no 4º CONGRESSO BRASILEIRO DE COMPRAS PÚBLICAS na modalidade presencial que acontecerá em Foz do Iguaçu - PR, nos dias 07 a 10 de agosto de 2023, realizado pela empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INP - LTDA, inscrita no CNPJ N° 10.498.974/0002-81, no valor global de R$ 16.197,00 (dezesseis mil cento e noventa e sete reais), visando a capacitação de servidores da Fundação Nova Chance, com fulcro no artigo 74, inciso III, , alínea “f” da Lei 14.133/2021, juntamente com demais legislações pertinentes.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao art. 148, Parágrafo Único do Decreto Estadual 1.525/2022.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2023.

AMARILDO FRANCO CESAR

Ordenador de Despesa

Fundação Nova Chance FUNAC-MT