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PORTARIA N. º142/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Art. 71, VIII da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando, o princípio da eficiência na Administração Pública, que recomenda a adoção de medidas que assegurem a continuidade na execução dos atos administrativos, bem como os dispositivos da Lei nº; 7.692/2002; e

Considerando a ausência do Secretário de Estado ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ no período de 04/11/2023 a 13/11/2023 que estará participando do Evento Smart City World Congress - 6ª edição, em Barcelona-Espanha.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor ANDERSON RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA, matricula 322807, Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, nomeado por meio do Ato nº. 00865/2023, publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2023, a praticar os seguintes atos administrativos inerentes a função de titular da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação:

I.      Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de competência do titular do órgão;

II.     Atender prontamente a requisições e pedidos de informação do Judiciário e do Legislativo ou para fins de processos administrativos;

III.    Expedir Portarias e Atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito de sua competência;

IV.   Referendar atos, contratos, convênios e outros ajustes em que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação seja parte, ou interveniente, e ainda finalizá-los quando tiver competências delegadas autorizando a liberação de recursos oriundos desses acordos, inclusive as transferências federais;

V.    Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

VI.   Proceder os necessários encaminhamentos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico - CONDES, e à Procuradoria Geral do Estado- PGE, a fim de proporcionar o perfeito prosseguimento dos processos administrativos em andamento.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2023

ALLAN KARDEC ACOSTA BENITEZ

Secretário do Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI