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PORTARIA Nº 148/2023/SECITECI/MT

Dispõe sobre a composição e atribuições da Comissão para execução dos Processos de Remoção a Pedido, para movimentação de Professores e Técnicos das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, que em seu artigo Art. 51 prevê o processo de remoção, que consiste no deslocamento do servidor a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, observada a lotação existente em cada órgão;

CONSIDERANDO a Lei nº 154 de 09 de janeiro de 2004, que em seu artigo 22, parágrafo único, que prevê que os servidores podem estar em unidades diretamente relacionadas com a educação profissional e tecnológica.

CONSIDERANDO a Lei nº 8275 de 29 de dezembro de 2004, que em seu artigo 2º estabelece os critérios e as formas do processo de remoção dos servidores.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão responsável pela execução dos Processo de Remoção a Pedido de Professores e Técnicos que atuam nas Escolas Estaduais Técnicas de Educação Profissional e Tecnológica, composta pelos seguintes membros:

I)      Membros da Comissão Central:

1.   Éderson Andrade -  Matrícula: 130339 - Presidente

2.   Endrigo Antunes Martins - Matrícula: 128344 -Vice-presidente

3.   Edwaldo Dias Bocuti - Matrícula: 86728

4.   Fátima Araújo Barbosa Possamai - Matrícula: 115820

5.   Leandro Sarmento Farias - Matrícula: 274832

6.   Priscila Franco Rodrigues Taveira - Matrícula: 309162

7.   Eneida Aline André Carneiro - Matrícula: 117466

Art. 2º A Comissão terá caráter consultivo e deliberativo com objetivo de elaborar o edital de remoção de professores e técnicos no âmbito das Escolas Técnicas Estaduais, estabelecendo os critérios de avaliação, vagas a serem ofertadas, cronograma com as datas das etapas do processo, avaliação dos candidatos inscritos, análise da documentação apresentada na inscrição pelos candidatos, validação das inscrições, classificação dos candidatos, elaboração da lista de selecionados para a remoção para cada vaga disponibilizada e análise de recursos, dentre outros.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2023.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI/MT