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D.O. nº28641 de 14/12/2023

LEI PROMULGADA 12286

LEI Nº            12.286,            DE  05  DE         OUTUBRO          DE 2023.

Autor: Deputado Claudio Ferreira

Coautor: Deputado Wilson Santos

Dispositivos da Lei nº 12.286, de 05 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 06 de outubro de 2023, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga os seguintes dispositivos da Lei nº 12.286, de 05 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre o Programa CNH Social no âmbito do Estado de Mato Grosso”:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único Considera-se pessoa de baixa renda, para os fins desta Lei:

I - ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou;

II - ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos.

Art. 2º  (...):

(...)

VI - das aulas práticas e teóricas.

(...)

Art. 5º  As despesas necessárias para a consecução do Programa correrão à conta de dotação orçamentária própria com recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza ou outro que vier a substituí-lo.

(...)”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  dezembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado