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D.O. nº28640 de 13/12/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020 2023 SEPLAG

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020/2023/SEPLAG

Altera a Instrução Normativa nº 007/2022/SEPLAG, que disciplina a gestão do estágio remunerado de estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de ensino médio, superior e de pós-graduação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto estadual nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento para melhor gestão do estágio quanto ao auxílio transporte recebido pelos estagiários visando transparência e eficiência na administração pública,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso II e acrescentado o § 4º ao art. 17 da Instrução Normativa nº 007/2022/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17  (...)

(...)

II - repasse do auxílio-transporte:

a) às faltas e ausências injustificadas;

b) aos dias usufruídos a título de recesso regulamentar.

(...)

§ 4º Excepcionalmente, o estagiário em atividade remota poderá receber o auxílio transporte desde que devidamente justificado e com autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade.”

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “c” e “d” do inciso II do art.17 da Instrução Normativa nº 007/2022/SEPLAG.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2023.

Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão