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Processo nº 25172/2022

Interessada - Iracema do Carmo Borges Marques

Relator - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogada - Gabriela dos Santos Bertolini - OAB/MT 25.776.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/11/2023

Acórdão nº 572/2023

Auto da Infração n° 220431974 de 05/07/2022. Termo de Embargo/Interdição n° 220441502 de 05/07/2022. Por destruir a corte raso no ano de 2021 sem autorização do órgão ambiental competente 0,2479 ha de vegetação nativa em área de Preservação Permanente; por desmatar a corte raso nos anos de 2019 e 2021 sem autorização do órgão ambiental competente 0,5632 ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal. Conforme C.I. n° 01076/2022/CCRA/SEMA. Decisão Administrativa n° 4533/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/12/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.802,70 (um mil, oitocentos e dois reais e setenta centavos), com fulcro nos artigos 43 e 52 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como a manutenção do embargo. Requereu a Recorrente: que seja declarada sua ilegitimidade passiva. Voto da Relatora: conheceu o Recurso Administrativo interposto e acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, devendo ser lavrado o novo auto de infração em face do Sr. Eloi Kelm. Todavia, notificar o recorrente para promover a reparação do dano ambiental verificado, conforme art. 225, §3º da Constituição Federal/1988, bem como quanto ao pagamento de Reposição Florestal Obrigatória no prazo de 30 dias. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora, acolhendo da ilegitimidade passiva da autuada, com a lavratura o novo auto de infração em face do Sr. Eloi Kelm, bem como a reposição florestal, conforme art. 225, §3º, da Constituição Federal/1988. Dessa forma, anulando o auto de infração e, consequentemente, arquivando o processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.