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Portaria n° 346/2023/INDEA-MT

Dispõe sobre a ampliação dos prazos da segunda etapa de vacinação contra brucelose em estabelecimento rurais do estado de Mato Grosso

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFSA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO- INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 623, de 18 de dezembro de 2023;

Considerando a Instrução Normativa MAPA nº 10 de 03 de março de 2017;

Considerando a Portaria INDEA/MT nº 114, de 07 de novembro de 2018; e, por fim

Considerando o desabastecimento de vacina contra brucelose nas revendas de produtos biológicos do Estado, no período de vigência da 2º etapa de vacinação do ano de 2023.

Resolve:

Art.1º. Prorrogar os prazos da segunda etapa de vacinação contra brucelose em estabelecimentos rurais do Estado de Mato Grosso.

§ 1º. Prorroga-se o prazo para aquisição e aplicação da vacina contra brucelose até 31 de janeiro de 2024;

§ 2º. Prorroga-se o prazo para a comunicação da vacinação no INDEA-MT até o dia 02 de fevereiro de 2024;

Art. 2º. Esta portaria enta em vigor na data de sua publicação, alterando transitoriamente as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2023.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT