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Portaria n.º 931/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MAURICIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 134852, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 1293/2023-139:

Averbem-se: 12 anos, 03 meses e 02 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/08/2022 sob o Nº 26001250.1.00733/22-9.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/08/1997 a 12/11/1997

3 Meses e 12 Dias

Laboratório de Análises Clínicas Carlos Chagas LTDA

Sem informação

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/03/2008 a 19/12/2008

9 Meses e 19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

02/02/2009 a 15/04/2009

2 Meses e 14 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

15/12/2009 a 23/12/2009

9 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/03/2010 a 23/12/2010

9 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/03/2011 a 23/12/2011

9 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/03/2012 a 21/12/2012

9 Meses e 21 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/02/2013 a 20/12/2013

10 Meses e 20 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/08/1999 a 31/12/1999

5 Meses

Município de Santa Terezinha

Professor

01/03/2000 a 31/12/2000

10 Meses

Município de Santa Terezinha

Professor

02/03/2001 a 31/12/2001

9 Meses e 29 Dias

Município de Santa Terezinha

Professor

01/07/2002 a 31/12/2002

6 Meses

Município de Santa Terezinha

Professor

10/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 21 Dias

Município de Santa Terezinha

Professor

09/02/2004 a 31/12/2004

10 Meses e 22 Dias

Município de Santa Terezinha

Professor

01/03/2005 a 31/12/2005

10 Meses

Município de Santa Terezinha

Professor

01/03/2006 a 31/12/2006

10 Meses

Município de Santa Terezinha

Professor

22/12/2007 a 31/12/2007

9 Dias

Município de Santa Terezinha

Professor

20/12/2008 a 31/12/2008

11 Dias

Município de Santa Terezinha

Professor

16/04/2009 a 14/12/2009

7 Meses e 29 Dias

Município de Santa Terezinha

Professor

Obs. 01. Foram omitidos os períodos de: 13 a 28/02/2008, 01 a 28/02/2010, 14 a 28/02/2011, 06 a 28/02/2012 e 29 a 31/01/2013, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Somente o período de 01/08 a 12/11/1997 não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 14 de Dezembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)