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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2022, ORIUNDO DA TP Nº 08/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT E A EMPRESA H R DA SILVA SANTOS EIRELI

Termo Aditivo Que Entre Si Celebram, A Prefeitura Municipal De Santa Carmem, Pessoa Jurídica De Direito Público Interno, Com Sede Administrativa Na Av. Santos Dumont, 491, Centro, Inscrito No Cnpj Sob Nº 37.465.283/0001-57, Neste Ato Representado Pelo Prefeito Municipal Em Exercício Senhor, Sr. Rodrigo Audrey Frantz, Brasileiro, Casado, Comerciante, Residente E Domiciliado À Rua Tuiuti Nº 1561 , Centro, Neste Município, Portador Da C.I Rg Nº 1193018-7 Ssp/Mt E Cpf/Mf N.º885.328.361-00, E Tendo Em Vista O Disposto No Artigo 61, Da Lei Nº 8.666/93, De 21 De Junho De 1993, Em Sequência Denominada Simplesmente Contratante, E, De Outro Lado, A Empresa H R Da Silva Santos Eireli, Cnpj Nº 31.297.418/0001-36, Estabelecida Na Cidade De Várzea Grande-Mt, Na Avenida Dom Orlando Chaves, Nº 2052, Bairro Cristo Rei, Fone (65) 99902-4987 Que Apresentou Os Documentos Exigidos Por Lei, Neste Ato Representada Pela Seu Proprietário, Sr. Hesdras Rafael Silva Santos, Portador Da Cédula De Identidade N° 1262382-2 Ssp-Mt, Daqui Por Diante Denominada Simplesmente Contratada, Têm, Entre Si, Justo E Avençado, E Celebram, Por Força Do Presente Instrumento E Do Disposto No Parágrafo Único Do Artigo 38, Da Lei No 8.666, De 21 De Junho De 1993, E Suas Alterações, Doravante Denominada Lei Nº 8.666/93, Combinado Com O Artigo 12, Inciso Iv E Artigo 13, Da Lei Complementar Nº 73, De 10 De Fevereiro De 1993, A Tomada De Preços Nº 08/2022 Cujo Objeto É A Contratação De Empresa Para Execução De Pavimentação Asfáltica Em Tsd E Drenagem Superficial Na Avenida Itororó, No Municipio De Santa Carmem/Mt, Oriundo Do Convênio Nº 0076-2021/Sinfra., Sob O Regime De Execução - Indireta - Empreitada Por Preço Global, Observadas As Disposições Da Lei Nº 8.666/93, Das Normas Técnicas Vigentes Da Abnt E Demais,  Legislação Aplicável Ao Caso, E Mediante As Seguintes Cláusulas E Condições:

Cláusula Primeira - Do Objeto Do Termo Aditivo

1.1. Tal Aditivo Trata-Se Da Expansão No Prazo De Execução Da Referida Obra Devido Ao Atraso Na Execução, Onde A Empresa Atrasou A Execução Em Virtude Do Período Chuvoso Na Região E Do Atraso De Repasses Do Estado Para Prefeitura.

Cláusula Segunda- Do Novo Prazo

2.1. O Aditivo Em Questão, Adicionará 149 Dias Ao Cronograma Físico-Financeiro E Vigência Do Contrato.

2.2. O Presente Termo Passa A Vigorando De 08/03/2024 A 04/08/2024.

Cláusula Terceira - Do Reajustamento

3.1. Fica Vedado O Reajuste Anual, Previsto Na Clausula 9.1 Do Contrato. Devido Atraso Na Obra Por Competência Da Empresa, Fica Condicionada A Aceitação Da Mesma Após Análise Da Justificativa Apresentada.

Cláusula Segunda - Ratificação Das Demais Cláusulas E Condições

Continuam Em Pleno Vigor Todas As Demais Cláusulas E Condições Do Contrato Original. E Para Validade Do Que, Pelas Partes Foi Pactuada, Firmou-Se Este Instrumento Em 03 (Três) Vias De Igual Teor, Na Presença Das Testemunhas Infra-Assinadas, Para Que Produzam Os Efeitos Jurídicos E Legais Em Juízo E Fora Deles.

Santa Carmem - Mt, 26 De Fevereiro De 2024.Rodrigo Audrey Frantz

Prefeito Municipal Contratante. Hesdras Rafael Silva Santos H R Da Silva Santos Eireli Contratada.

ADRIANO BULHOES DOS SANTOS

PROCURADOR JURÍDICO

SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 80/2022, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT E A EMPRESA H R DA SILVA SANTOS EIRELI.

Termo Aditivo Que Entre Si Celebram, A Prefeitura Municipal De Santa Carmem, Pessoa Jurídica De Direito Público Interno, Com Sede Administrativa Na Av. Santos Dumont, 491, Centro, Inscrito No Cnpj Sob Nº 37.465.283/0001-57, Neste Ato Representado Pelo Prefeito Municipal Senhor, Sr. Rodrigo Audrey Frantz, Brasileiro, Casado, Comerciante, Residente E Domiciliado À Rua Tuiuti Nº 1561 , Centro, Neste Município, Portador Da C.I Rg Nº 1193018-7 Ssp/Mt E Cpf/Mf N.º885.328.361-00, E Tendo Em Vista O Disposto No Artigo 61, Da Lei Nº 8.666/93, De 21 De Junho De 1993, Em Sequência Denominada Simplesmente Contratante, E, De Outro Lado, A Empresa H R Da Silva Santos Eireli, Cnpj Nº 31.297.418/0001-36, Estabelecida Na Cidade De Várzea Grande-Mt, Na Avenida Dom Orlando Chaves, Nº 2052, Bairro Cristo Rei, Fone (65) 99902-4987 Que Apresentou Os Documentos Exigidos Por Lei, Neste Ato Representada Pela Seu Proprietário, Sr. Hesdras Rafael Silva Santos, Portador Da Cédula De Identidade N° 1262382-2 Ssp-Mt, Daqui Por Diante Denominada Simplesmente Contratada, Têm, Entre Si, Justo E Avençado, E Celebram, Por Força Do Presente Instrumento E Do Disposto No Parágrafo Único Do Artigo 38, Da Lei No 8.666, De 21 De Junho De 1993, E Suas Alterações, Doravante Denominada Lei Nº 8.666/93, Combinado Com O Artigo 12, Inciso Iv E Artigo 13, Da Lei Complementar Nº 73, De 10 De Fevereiro De 1993, A Concorrência Pública Nº 03/2022 Cujo Objeto É A Contratação De Empresa Para Execução De Pavimentação Asfáltica Em Tsd, Drenagem Superficial E Sinalização Viária, Avenida Itororó T1, T2 E T3, Rotatória, Avenida Do Comércio Le E Ld, E Avenida Da Independência Ld E Le, No Município De Santa Carmem, Oriundo Do Convênio Nº 0750/2022 - Secretaria De Estado De Infraestrutura E Logística, Sob O Regime De Execução - Indireta - Empreitada Por Preço Global, Observadas As Disposições Da Lei Nº 8.666/93, Das Normas Técnicas Vigentes Da Abnt E Demais,  Legislação Aplicável Ao Caso, E Mediante As Seguintes Cláusulas E Condições:

Cláusula Primeira - Do Objeto Do Termo Aditivo

1.1. Tal Aditivo Trata-Se Da Expansão No Prazo De Execução Da Referida Obra Devido Ao Atraso Na Execução, Onde A Empresa Atrasou A Execução Em Virtude Do Período Chuvoso Na Região E Do Atraso De Repasses Do Estado Para Prefeitura.

Cláusula Segunda- Do Novo Prazo

2.1. O Aditivo Em Questão, Adicionará 145 Dias Ao Cronograma Físico-Financeiro E Vigência Do Contrato, Conforme Aditivo Do Convênio.

2.2. O Presente Termo Passa A Vigorando De 12/03/2024 A 04/08/2024.

Cláusula Terceira - Do Reajustamento

3.1. Fica Vedado O Reajuste Anual, Previsto Na Clausula 9.1 Do Contrato. Caso Ocorra Atraso Na Obra Por Competência Da Empresa, Fica Condicionada A Aceitação Da Mesma Após Análise Da Justificativa Apresentada.

Cláusula Segunda - Ratificação Das Demais Cláusulas E Condições

Continuam Em Pleno Vigor Todas As Demais Cláusulas E Condições Do Contrato Original. E Para Validade Do Que, Pelas Partes Foi Pactuada, Firmou-Se Este Instrumento Em 03 (Três) Vias De Igual Teor, Na Presença Das Testemunhas Infra-Assinadas, Para Que Produzam Os Efeitos Jurídicos E Legais Em Juízo E Fora Deles.

Santa Carmem - Mt, 26 De Fevereiro De 2024.Rodrigo Audrey Frantz

Prefeito Municipal -Contratante.Hesdras Rafael Silva Santos H R Da Silva Santos Eireli  Contratada.

ADRIANO BULHOES DOS SANTOS

PROCURADOR JURÍDICO

RC PUBLICAÇÕES 66 9 9984-4633.