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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 174/SGAC/PGE/2024, Despacho nº 09727/2024/GSASP/SESP e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PJC-PRO-2023/00954 e A U T O R I Z O a contratação por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da pessoa física Senhor  LUIZ  CARLOS BORGHESAN, neste ato representado pelo seu bastante procurador Sr. LEONARDO  BORGHESAN, inscrito no CPF/MF nº 401.687.609-59, para Locação de imóvel situado na Av. Jonas Pinheiro, Nº 591, Bairro: Setor Oeste, Vila Rica-MT, para abrigar as instalações da Delegacia de Polícia Civil de Vila Rica, no valor global de R$ 513.307,80 (quinhentos e treze mil trezentos e sete reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 74, inciso V, § 5º, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT

*Republica-se por ter saído incorreto no DOE Nº 28.682, de 29 de fevereiro de 2024