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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2023/75221;

INTERESSADOS: SORAIA STREG;

SECRETARIA DE ESTADO EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:            EXTRATO DE DECISÃO EM REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO

PARA ESTUDO NO EXTERIOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do requerimento instaurado pela servidora SORAIA STREG; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 768/SGACI/2023 da Procuradoria-Geral do Estado e, com fulcro nos artigos 116 e 121, ambos da Lei Complementar nº 04/1990 e dos artigos 50 e 65, ambos da Lei Complementar n° 50/1998, INDEFIRIR o pleito da servidora SORAIA STREG, Profissional da Educação Básica - Professora, eis que não observados os requisitos para a concessão da autorização de licença para qualificação profissional ou de afastamento para estudo no exterior, bem como do iter procedimental estabelecido em lei, nos termos do artigo 53, § 1° da LC n° 50/98, artigo 5° da IN n° 001/2023/GS/SEDUC/MT e art. 116, da LC n° 04/90; 2. DETERMINAR à SEDUC que avalie a necessidade de apuração de possível violação ao art. 143, incisos III e IV, da LC n° 04/90. 3. Determinar que se notifique a interessada, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado