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RESOLUÇÃO N.º 029/2024/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 07ª Reunião Extraordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, a utilização de recursos do FUNTUR, no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) através de convênio entre Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - Fecomércio/MT, para realização da FIT PANTANAL 2024, com objetivo de viabilizar a infraestrutura e serviços necessários para a realização do evento.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(original assinado)