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D.O. nº28689 de 26/02/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR E ORIENTADOR ACADÊMICO PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR E ORIENTADOR ACADÊMICO PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS - ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO

1. PREÂMBULO

1.1 O Diretor/Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APM), Instituição de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas ações de educação para as funções de professor e orientador acadêmico no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Especialização em Gestão de Segurança Pública da Academia de Polícia Militar Costa Verde, no período de 2024 e 2025, em conformidade com as exigências da Lei Complementar n. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), Lei n. 14.133/2021(Lei de Licitação e Contratos Administrativos), Lei n. 8.151/2004 (Lei que Regula o Magistério nas Escolas) bem como Instrução Normativa SESP nº 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O credenciamento docente é uma ação promovida pela Policia Militar por meio da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APM) e visa promover a seleção e cadastro para fins de docência, orientação e desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual na APM, de acordo com a demanda.

2.2 Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção realizar o processo de seleção de que trata o presente Edital.

2.3 Os candidatos interessados deverão se credenciar exclusivamente através do formulário do Google Forms https://forms.gle/in2isK6ksBfN1xRK7, em arquivo pdf documento único, seguindo a ordem de documentos descrita neste edital.

2.4 O credenciamento para a função de professor (a) poderá se dar em até 02 (duas) disciplinas.

2.5. O docente selecionado e credenciado está apto para a função de orientador(a) na linha de pesquisa que contempla a disciplina. Sendo credenciado e apto para lecionar, está apto para orientação conforme a sua área de conhecimento.

2.6. O docente selecionado e credenciado, em conformidade ao disposto no presente edital, caso opte, poderá fazer parte do quadro de Orientador(a) na linha de pesquisa que contempla a disciplina, sendo necessário que preencha o item 2 da carta de solicitação de credenciamento como professor/orientador da APM - Anexo III.

2.6.1 O não preenchimento do item 2 do anexo III implica que o docente não pretende fazer parte do quadro de orientadores da Academia de Polícia Militar Costa Verde.

2.7. O credenciamento para a função de orientador poderá se dar em até 02 (duas) Linhas de Pesquisa do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

2.8. O docente credenciado poderá atuar como Orientador Acadêmico em até 05 (cinco) Trabalhos de Conclusão de Curso, consoante disposição do § 3°, do art. 6°, da Lei 8.151, de 08 de julho de 2004.

2.9 Na hipótese de não ocorrer o preenchimento de vagas para disciplina e/ou orientação, ficará a cargo do Diretor/Comandante da Academia de Polícia Militar (APM) a incumbência de convidar um docente e/ou orientador, por meio de carta convite, em estrita observância à titulação mínima estipulada no Anexo I.

2.9.1 Em situações excepcionais, quando o convidado residir em localidade distinta, a ministração da disciplina e/ou orientação poderá ser realizada de maneira remota, a qual será determinada discricionariamente pelo Comandante da APM, que detém a prerrogativa de decidir sobre o caso concreto, condicionado à presença física do discente na sala de aula.

2.9.2 No contexto excepcional descrito no item 2.9.1, o discente permanecerá na sala de aula conforme a modalidade estabelecida para o curso, presencialmente, excepcionalmente com o professor conduzindo a aula de forma remota.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Edital destina-se à seleção de profissionais para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas funções de professor e orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Especialização em Gestão de Segurança Pública, ano letivo de 2024 e 2025, em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), bem como da Lei nº. 14.133/2021.

3.2 O credenciamento do profissional docente poderá implicar na sua habilitação para a eventual contratação ao exercício da atividade de professor ou orientador.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR

4.1 Professores - Preparar e ministrar aulas, em sala presencial, acompanhar o processo de aprendizagem, efetuar registros, comparecer no horário estabelecido, comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização das aulas; participar das atividades educativas promovidas pela APM e promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Compete ainda aos docentes, sob supervisão do Departamento de Documentação Docente da APM:

a) planejar e apresentar o plano de ensino da disciplina com indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

b) disponibilizar o material didático para a coordenação e discentes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início da disciplina.

c) comparecer ao local da atividade pedagógica com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência para verificar o local, material instrucional e de apoio que será utilizado.

d) cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido.

e) comparecer à convocação de reuniões pedagógicas e capacitações. A ausência dessas atividades sem justificativa é causa de desclassificação e rescisão contratual a que se refere este edital.

f) proceder ao controle de freqüência, aplicação e correção das avaliações bem como fazer o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade.

g) comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa realizar qualquer atividade pedagógica.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

5.1. Acompanhar todas as etapas da elaboração e construção do projeto de pesquisa (procedimentos metodológicos, tecnológicos, indicações bibliográficas, fontes de dados disponíveis) até a finalização do TCC. Sugerir, propor, orientar e avaliar o trabalho para que atenda aos critérios da pesquisa científica e das normas da ABNT.

5.2. Zelar pela correção da língua portuguesa, zelar pela ética em pesquisa, zelar por procedimentos em pesquisas em ambiente virtual ou presencial, zelar pela estética, orientar as apresentações em bancas e participar da defesa final do TCC.

5.3. Avaliar a relevância, a originalidade e as condições de execução do tema proposto pelo aluno.

5.4. Orientar o aluno sobre as tarefas e trâmites que o TCC requer.

5.5. Atender o aluno para orientação e avaliação do trabalho de pesquisa com a finalidade de preservar a articulação teórica-prática para a produção de um novo conhecimento.

5.6. Atender semanalmente os orientados, em horário previamente fixado com prazos e cronograma com o aluno.

5.7. Avaliar o TCC e considerá-lo adequado para a apresentação

5.8. Comparecer na apresentação do TCC e desempenhar a função de avaliador e coordenador, se for o caso, da banca avaliadora em conjunto com os demais integrantes.

5.9. Auxiliar o aluno a escolha de um convidado para compor banca avaliadora.

5.10. Preparar o aluno para a apresentação (defesa) do TCC e participar das defesas.

5.11. Assinar, juntamente com os demais membros da banca examinadora, as fichas de avaliação de TCC e as atas finais das sessões de defesa.

5.12. Comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da função de orientador.

5.13. Comunicar à coordenação do curso caso o aluno não tenha se comprometido com o cronograma e proposta de orientação.

6. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO

6.1 A seleção de profissionais para a função de professor e orientador deverá considerar a titulação mínima exigida por este Edital de Credenciamento.

6.2 Requisitos exigidos para professores e orientadores:

a) Possuir Graduação em Curso Superior compatível com a disciplina escolhida pelo candidato;

b) Possuir, titulação compatível e exigências de qualificação profissional com base nas disciplinas previstas nos respectivos anexos.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração da função de professor e orientador ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

7.2 A função de professor e orientador executada por servidores públicos ativos pertencentes ao quadro de pessoal, no âmbito Estadual, não poderão prejudicar o exercício ordinário de sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária e compatibilidade de horário com a atividade de docência.

7.2.1 Somente serão remuneradas as funções de professor e orientador, desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei nº 8.151, de 08 de julho de 2004.

7.2.2 O pagamento dos valores correspondentes às funções de professor e orientador dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerão de acordo com o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e, também, consoante com a Instrução Normativa SESP nº. 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de nº.  27326, de 20 de agosto de 2018.

7.2.3 A comprovação de que as aulas ministradas e as orientações realizadas, por servidor vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, são excedentes em relação à sua carga horária de trabalho legal deverá ocorrer mediante declaração do seu comandante ou chefe imediato, como também pela publicação da escala de serviço sem sobreposição ao cronograma de realização das aulas e/ou das orientações.

7.3 O pagamento das horas aulas e das orientações, mediante emissão de nota fiscal, somente será admitido aos profissionais que não possuírem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

7.4 A função de professor e orientador, desempenhada por profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, fará jus à percepção de remuneração, mediante a formalização de um processo de pagamento de hora aula e/ou de orientação e recolhimento dos tributos devidos.

7.5 O pagamento das funções de professor e orientador seguirão os valores abaixo discriminados:

Quadro I - Valores de hora-aula para a função de professor

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

HORA-AULA

Professor

Graduação

91,25

Especialização (lato sensu)

121,67

Mestrado

152,09

Doutorado

182,51

Pós-doutorado

197,72

Quadro II - Valores de Orientação

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

ORIENTAÇÃO

ORIENTADOR

Especialização (lato sensu)

R$ 1.349,17

Mestrado

R$ 1.798,17

Doutorado

R$ 2.697,26

8. DO NÚMERO DE VAGAS

8.1 O professor poderá ser credenciado e classificado, em até 02 (duas) disciplinas.

8.2. Os orientadores são credenciados até 02 (duas) Linhas de Pesquisa, sem classificação, sendo facultada ao aluno na lista dos credenciados, mediante resultado público disponibilizado pela instituição, escolher e convidar o orientador.

8.3. Os orientadores poderão ser credenciados até 02 (duas) Linhas de Pesquisa, sem classificação, em conformidade Anexo II do presente edital - exigências de qualificação profissional para os candidatos com base nas linhas de pesquisa do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

8.3.1 É facultada ao aluno a escolha do orientador mediante consulta na lista dos credenciados disponibilizado pela instituição.

9. DA INSCRIÇÃO

9.1 As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas exclusivamente através do formulário do Google Forms https://forms.gle/in2isK6ksBfN1xRK7, em arquivo pdf documento único, na ordem descrita neste edital.

9.2 Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos para se vincular ao quadro de docentes respeitando o critério de titulação mínima e público alvo docente, constantes neste Edital.

9.3 Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos neste edital não terão suas inscrições homologadas para avaliação.

9.4 No ato da inscrição para o credenciamento como professor ou orientador deverão ser anexados os documentos abaixo respeitando a ordem, em arquivo único, em formato PDF:

9.4.1 Cópia documentação pessoal com foto: CPF, RG (Civil ou funcional) e título de eleitor.

9.4.2 Diploma de comprovação de título de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.

9.4.3 Currículo Lattes com última atualização feita há, no máximo, 03 (três) meses.

9.4.4 Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior na área de Segurança Pública e Civil com comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como professor, orientador, gestor, Orientador, pesquisador e o período de atuação.

9.4.5 Cópia de documentos que comprovem produção científica nos últimos 10 anos na área de segurança pública, orientações, participações em bancas de TCC, palestras, livros, capítulos de livros, artigos, professor conteudista e pareceres técnicos em assuntos educacionais.

9.4.6 Carta de solicitação de credenciamento, anexo III (disponível para download no site www.pm.mt.gov.br).

9.4.7 Declaração de compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente (professor e/ou orientador) na APM (para Servidores Públicos Estaduais), conforme modelo no anexo IV. (disponível para download no site www.pm.mt.gov.br).

9.4.8 Ficha cadastral preenchida conforme modelo do anexo V (disponível para download no site www.pm.mt.gov.br).

9.5 Para os cursos de pós-graduação será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pelo MEC.

9.6 Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

9.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.

9.8 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.

9.9 Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como desencadeada a responsabilização cível, se couber.

9.10. A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional.

Parágrafo Único: Não serão considerados documentos que não estejam relacionados neste edital.

10. DO CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO

10.1 Serão credenciados todos os candidatos, professor e orientador, que preencherem os requisitos editalícios.

10.2 Os orientadores são credenciados sem classificação por Linha de Pesquisa.

10.3 A ordem da contratação dentre os professores credenciados será definida pela

Comissão de Avaliação e Seleção com base na pontuação dos candidatos

em uma escala de 03 (três) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios

definidos nos quadros III e IV, abaixo:

Quadro III - Tabela de Pontuação

Ord.

-

Requisitos dos Profissionais

Pontuação

01

Formação Acadêmica

Pós doutorado

12 (doze) pontos

Doutorado

10 (dez) pontos

02

Mestrado

08 (oito) pontos

03

Pós-graduação lato sensu

05 (cinco) pontos

04

Graduação

03 (três) pontos

05

Experiência Profissional

Experiência Profissional, últimos 10 anos, em docência, Instituição de Ensino Superior em Segurança Pública - (Professor)

03 (três) pontos

06

Experiência Profissional, últimos 10 anos, em Instituição de Ensino Superior (Professor)

02 (dois) pontos

07

Produção Científica

Produção Científica, últimos 10 anos na Área de Segurança Pública

01 (um) ponto

Quadro IV - Tabela Pontuação - Funções de Pesquisa e Extensão na PMMT

Ord.

Função

Pontos

Máximo de Comprovantes

Máximo de Pontos

01

Coordenador de Núcleo de Pesquisa e Extensão institucionalizado na PMMT (em andamento)

5 (cinco)  pontos

1

5 (cinco) pontos

02

Coordenador de Projeto de Pesquisa e/ou Extensão na PMMT (em andamento)

3 (três)  pontos

1

3 (três) pontos

03

Membro de Projeto de Pesquisa e/ou Extensão na PMMT (em andamento)

2 (dois) pontos

1

2 (dois) pontos

04

Professor Cadastrado no Centro de Desenvolvimento Pesquisa.

2  (dois) pontos

1

2 (dois) pontos

10.4. Para efeito de pontuação, serão consideradas:

a)   Nos itens de Formação Acadêmica, até 03 (três) títulos de graduação (não conta a graduação de acesso ao certame); até 03 (três) títulos de pós-graduação lato sensu; até 03 (três) títulos de mestrado; 01 (um) título de doutorado e 01 (um) título de pós-doutorado, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada título apresentado.

b)   No item de Experiência Profissional, no período compreendido, últimos 10 anos, em Instituição de Área de Segurança Pública, por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação, de no mínimo, 01 (um) semestre letivo e até o máximo de 03 (três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada experiência comprovada.

c)   No item Experiência Profissional no período compreendido, últimos 10 anos, em Instituição de Ensino Superior, por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação de no mínimo, 01 (um) semestre letivo e até o máximo de 03(três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro III será para cada ano letivo comprovado.

d)   No item produções científicas na área de Segurança Pública (orientações, participações em bancas de TCC, palestras, livros, capítulos de livros, artigos, professor conteudista e pareceres técnicos em assuntos educacionais), realizadas, nos últimos 10 anos, até o máximo de 03 (três) produções, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada produção comprovada.

10.5 Para comprovação de desenvolvimento de funções de pesquisa e extensão junto à Polícia Militar de Mato Grosso deverá ser apresentado certificado emitido pelo Coordenador do Centro de Pesquisa da PMMT;

10.6 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação por cada disciplina ou linha de pesquisa.

10.7. Em caso de empate, posterior ao exame da titulação, os critérios de desempate serão os seguintes:

10.7.1. Primeiro: Possuir experiência profissional (maior tempo como docente) em Instituição de Ensino Policial Militar.

10.7.2. Segundo Ser o candidato mais velho em idade.

11 DO CRONOGRAMA

11.1 As datas para realização das inscrições, sua homologação, dos recursos, bem como da divulgação dos respectivos resultados, consta no Quadro IV, abaixo:

Quadro V- Período das Inscrições, da Homologação, dos Recursos e da

Divulgação de Resultados

Inscrições

Homologação

Divulgação

Preliminar dos Resultados

Prazo Para

Apresentação de Recursos

Resultado do Recurso

Resultado Final

28/02/24 á 04/03/24

05/03/24 á 08/03/24

12/03/24

13/03/24

14/03/24

18/03/24

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1. Configuram-se fatores de eliminação do candidato do processo de credenciamento as seguintes situações:

a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta incompatível com os princípios da Administração Pública e da Hierarquia e Disciplina Militar;

b) Quando o candidato não possuir a titulação mínima exigida para assumir vaga na disciplina pretendida;

c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital;

d) Quando o candidato não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos no edital;

e) Quando o candidato tiver sido descredenciado ou não ter cumprido com as funções e responsabilidades de ensino, pesquisa e extensão, em qualquer uma das Instituições de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso.

f) Quando o candidato possuir relação de parentesco com o discente disciplinadas nos artigos 1.591 a 1.595 caputs, junto ao § 1º e § 2º do mesmo, do novo código civil.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso junto à Comissão de Avaliação e Seleção no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da divulgação do resultado do processo de seleção. O recurso deve ser encaminhado através do e-mail diveapmcv@gmail.com.

13.2. A Comissão de Avaliação e Seleção julgará os recursos interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil. A resposta do recurso será encaminhada através do e-mail diveapmcv@gmail.com.

14. DO DESCREDENCIAMENTO

14.1. O profissional selecionado (professor ou orientador) poderá ser descredenciado nas seguintes situações:

a) Deixar de cumprir com os critérios de: prazos, assiduidade e pontualidade. E não realizar as atividades propostas com relação a função, após ser comunicado e orientado pela instituição.

b) Deixar de observar normas estabelecidas em Regulamento da Academia de Polícia Militar Costa Verde;

c) Solicitar o descredenciamento ou não apresentar disponibilidade para atender as demandas de ensino, pesquisa e extensão.

d) Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento.

e) Incorrer em improbidade Administrativa.

f) Não atingir nota satisfatória na avaliação docente feita na intuição pelos discentes, coordenação e comissão de avaliação.

14.2 O profissional credenciado (professor ou orientador) poderá a qualquer momento solicitar o desligamento do processo seletivo para o credenciamento de professores e orientadores do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Especialização em Gestão de Segurança Pública remetendo para o Diretor/Comandante da Academia de Policia Militar Costa Verde o termo de desistência do certame, anexo VI.

15. DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS

15.1. Os candidatos selecionados para a função de professor e orientador deverão ter disponibilidade para cumprir as horas consecutivas de trabalho propostas pela APM.

15.2. Os candidatos selecionados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões de pedagógicas, capacitações e demais ações relacionadas com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desempenhadas pela APM.

16. DA VIGÊNCIA

16.1. O presente edital será válido por um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior.

16.2. O profissional poderá atuar na função para a qual ele foi selecionado apenas dentro do período de validade do presente edital.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 É facultada à Comissão de Avaliação e Seleção, a qualquer tempo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

17.2 A presente seleção poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro interessado, de acordo com a lei nº 14.133/2021.

17.3 Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

17.4 A homologação do resultado não implicará direito à contratação.

17.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor/Comandante da Academia de Policia Militar Costa Verde.

Anderson Luiz do Prado - Ten Cel PM

Diretor/Comandante da APM

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO I

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CANDIDATOS COM BASE NAS DISCIPLINAS DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTOS DE OFICIAIS DA PMMT

DISCIPLINA

PÚBLICO-ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS

Metodologia da Pesquisa Científica

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais, saúde e Segurança Publica.

Pós-graduação lato sensu

-

Ciências Policiais e Defesa Social

Bacharelado em Segurança Publica - Curso de Formação de Oficiais.

Pós-graduação lato sensu

-

Sistemas de Ensino e a Gestão Educacional e Escolar

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas e Segurança Publica.

Pós-graduação lato sensu

-

Gestão Pública de Pessoas por Resultados

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais, saúde e Segurança Publica

Pós-graduação lato sensu

-

Projetos Institucionais e Captação de Recursos

Bacharel/licenciatura em Administração; ciências econômicas; ciências contábeis e Segurança Publica.

Pós-graduação lato sensu

-

Gestão Orçamentária e Financeira

Bacharelado/Licenciatura em Administração; ciências econômicas; ciências contábeis e Segurança Publica.

Pós-graduação lato sensu

-

Gestão de Logística e Patrimônio

Bacharelado/Licenciatura em Administração; ciências econômicas; ciências contábeis e Segurança Publica.

Pós-graduação lato sensu

-

Planejamento Estratégico Aplicado à Segurança Pública

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais e Segurança Publica.

Pós-graduação lato sensu

-

Geoprocessamento e Análise Criminal

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências exatas, humanas. Sociais e Segurança Publica.

Pós-graduação lato sensu

-

Saúde Física

Bacharelado/Licenciatura em Educação Física ou medicina.

Pós-graduação lato sensu

-

Inteligência de Segurança Pública

Bacharel em Segurança Pública

Pós-graduação lato sensu

-

Inteligência Artificial na Segurança Pública

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais, saúde e Segurança Publica

Pós-graduação lato sensu

Curso na área de inteligência artificial

Sobrevivência Policial e Letalidade Policial

Bacharel em Segurança Pública.

Pós-graduação lato sensu

Curso de Operações Policiais Especiais - COESP

Trabalho de conclusão de Curso/workshop - Banca defesa dos Artigos Científicos

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais, saúde e Segurança Publica.

Pós-graduação lato sensu

-

Trabalho de conclusão de Curso/workshop - Banca de qualificação dos Artigos Científicos

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais, saúde e Segurança Publica.

Pós-graduação lato sensu

-

Seminário - Legislação Extravagante

Bacharel em segurança pública ou Bacharel em direito

Pós-graduação lato sensu

-

Seminário - Relações Étnico-Raciais e Cultura Afro-brasileira e Indígena

Bacharel em segurança pública ou Bacharel em direito

Pós-graduação lato sensu

Curso na área Relações Étnico-Raciais e Cultura Afro-brasileira e Indígena

Seminário - Grupos Vulneráveis

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas, sociais, saúde e Segurança Publica.

Pós-graduação lato sensu

Curso na área de Vulnerabilidade Social

Seminário - Saúde Mental e qualidade de vida do Profissional de Segurança Publica

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas ou saúde.

Pós-graduação lato sensu

Curso na área de saúde mental

Seminário - Saúde Mental e Qualidade de vida em Segurança Pública

Bacharelado/Licenciatura na área de ciências humanas ou saúde.

Pós-graduação lato sensu

Curso na área de saúde mental

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO II

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CANDIDATOS COM BASE NAS LINHAS DE PESQUISA DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 1: POLÍTICA ESTRATÉGICA

LINHA DE PESQUISA

PÚBLICO- ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Bases teóricas e estruturais do Planejamento institucional

Bacharel em Segurança Pública

Bacharel em Administração

Pós-graduação lato sensu

Planejamento Estratégico*

Bacharel em Segurança Pública

Bacharel em Administração

Pós-graduação lato sensu

Política estratégica e estudo de caso

Bacharel em Segurança Pública

Pós-graduação lato sensu

Bases Teóricas e Prática de Cenários Prospectivos

Bacharel em Segurança Pública

Bacharel em Administração

Pós-graduação lato sensu

As Atividades de Inteligência e Contra-Inteligência em nível estratégico

Bacharel em Segurança Pública

Pós-graduação lato sensu

Comunicação Institucional

Bacharelado/Licenciatura em Administração; Marketing ou Segurança Publica.

Pós-graduação lato sensu

* abrange as temáticas logística e patrimônio, orçamento público, finanças, licitações e contratos.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 2: COMANDO E ESTADO MAIOR

LINHA DE PESQUISA

PÚBLICO -ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Organização e estrutura do sistema de segurança pública de Mato Grosso

Bacharel em Segurança Pública

Bacharel em Direito

Pós-graduação lato sensu

Exercício de

Comando

Bacharel em Segurança Pública

Pós-graduação lato sensu

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 3: POLÍTICAS PÚBLICAS

LINHA DE PESQUISA

PÚBLICO-ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Segurança

Pública

preventiva

Bacharel em Segurança Pública, Bacharelado/Licenciatura em:  Ciências Sociais; Humanas, Sociologia; Ciência Política

Pós-graduação lato sensu

Segurança Pública e Inteligência

Bacharel em Segurança Pública

Pós-graduação lato sensu

Gerenciamento Comunitário

Bacharel em Segurança Pública

Pós-graduação lato sensu

Demandas

Sociais para a Polícia

Bacharel em Segurança Pública;

Bacharelado/Licenciatura em:  Ciências Sociais; Humanas, Saúde, Sociologia; Ciência Política

Pós-graduação lato sensu

Sistema de Informações Compartilhadas

Bacharel em Segurança Pública;

Ciência da Computação; Sistemas de Informação

Pós-graduação lato sensu

Educação Ambiental

Bacharelado/Licenciatura em Pedagogia; Biologia, Segurança Pública, Direito ou Engenharia Ambiental.

Pós-graduação lato sensu

Gestão em Educação

Bacharel em Segurança Pública, Bacharelado/Licenciatura em:  Ciências Sociais; Humanas, Sociologia; Ciência Política.

Pós-graduação lato sensu

Ações Integradas de Polícia

Bacharel em Segurança Pública

Pós-graduação lato sensu

Modelo de Polícia

Bacharel em Segurança Pública.

Pós-graduação lato sensu

Saúde Ocupacional

Bacharel em Segurança Pública;

Bacharelado/Licenciatura em:  Ciências Sociais; Humanas ou Saúde.

Pós-graduação lato sensu

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO III

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO

PROFESSOR/ORIENTADOR DA APM

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu Credenciamento no Quadro de Professor/Orientador no Curso de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Especialização em Gestão de Segurança Pública da Academia de Polícia Militar Costa Verde, para o ano letivo de 2024/25, apresentando ao Departamento de Documentação Docente desta Instituição de Ensino Superior, anexado à presente Carta, todos os documentos exigidos no Edital de Credenciamento de Orientador Acadêmico, pretendendo concorrer à(s) seguinte(s) disciplinas e/ou linhas de pesquisa:

1.   Disciplinas:

a)

b)

2. Linhas de Pesquisa:

a)

b)

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                           (Data, Mês e Ano)

________________________________________________

(Nome Completo e Titulação)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO IV

DECLARAÇÃO (MODELO)

O Comandante ou (Chefe imediato) da (Nome da Secretaria ou Órgão do Professor), em consonância com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº. 8.151 de 08.07.2004, declara que há compatibilidade de horários entre as atividades funcionais e de docência (professor e/ou orientador) a ser desenvolvida pelo servidor (nome do servidor), no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Especialização em Gestão de Segurança Pública da Academia de Polícia Militar Costa Verde, no ano letivo de 2024/25.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                          (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Comandante ou Chefe imediato)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO V

FICHA CADASTRAL

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE

FICHA CADASTRAL DE PROFESSOR/ORIENTADOR

Nome:

Ocupação:

CPF:

RG:

PIS/PASEP:

Matrícula:

e-mail:

Data Nasc.:

Telefone:

Agência:

Conta Corrente:

Endereço Residencial:

Cidade:

CEP:

Escolaridade do Professor/Orientador:

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO VI

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE

TERMO DE DESISTÊNCIA PARA O EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E ORIENTADORES

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu descredenciamento do Quadro do Docentes da Academia de Polícia Militar Costa Verde, concernente ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Especialização em Gestão de Segurança Pública da Academia de Polícia Militar Costa Verde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para o ano letivo de 2024/25.

E declaro estar ciente/informado da minha exclusão do certame abdicando de qualquer direito.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Declarante)