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D.O. nº28674 de 01/02/2024

Termo de Compensação SANEMAT ESTADO SEFAZ versão validada 23 jan 24

TERMO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA

TERMO DE COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA DOS MUNICÍPIOS COM A SANEMAT NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 7.359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

O Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Cuiabá-MT, CEP 78.050.903, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Sr. Rogério Luiz Gallo, brasileiro, casado, portador do CPF nº 531.308.471-20 , e a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT, sociedade de economia mista, nos termos da Lei nº 7.358, de 13 de 2000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.470.358/0001-76, neste ato representado pelo Presidente Luiz Fernando Caldart, brasileiro, casado, portador RG nº 31464625 SESP/PR e do CPF nº 346.272.781-87;

CONSIDERANDO a necessidade da contabilidade da COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANEMAT e do TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO refletirem os eventos contratuais ocorridos em 31 de dezembro de 2011 com a assinatura do Termo de Cancelamento da Assunção da Dívida do Município pelo Estado de Mato Grosso mensurando os valores correspondentes através dos corretos registros contábeis;

CONSIDERANDO que os valores repassados à SANEMAT a partir do exercício de 2012 foram registrados como dotação orçamentária de transferência financeira gerando necessidade de retificação dos registros para a rubrica adequada;

CONSIDERANDO a necessidade de instrumento jurídico para efetivar o encontro de contas pelos eventos supracitados, conforme o artigo 8º da Lei 7.359, de 13 de dezembro de 2000, que autorizou o Estado de Mato Grosso a promover a compensação das dívidas dos Municípios frente à SANEMAT;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento nas disposições legais acima supracitadas, consoante o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

O presente Termo de Compensação de Dívidas tem por objeto a compensação das dívidas dos municípios com a SANEMAT através de encontro de contas com as parcelas pagas pelo Estado à Companhia até que a obrigação seja plenamente quitada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA.

A vigência do Termo será por 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo enquanto se fizer necessário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 A Secretaria de Estado de Fazenda, através da SACE, orientará quanto aos procedimentos necessários para efetivação dos registros contábeis para a compensação objeto deste Termo.

3.2 Os repasses financeiros realizados pelo Estado de Mato Grosso à SANEMAT, nos exercícios de 2012 e subsequentes, até que a obrigação seja integralmente quitada, deverão ser registrados como créditos para a compensação de valores devidos pelo Estado à Companhia

3.3 A Companhia de Saneamento da Capital - SANEMAT anui, expressamente, com os Termos da Compensação, não se opondo e se comprometendo a dar efetividade ao cumprimento do estabelecido neste instrumento, dando integral quitação das parcelas mencionadas na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO.

O presente Termo de Compensação será publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, na presença das testemunhas que o subscreveram para todos os efeitos legais.

Cuiabá, __ de janeiro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUIZ FERNANDO CALDART

SANEMAT

(Assinado via SIGADOC)

TESTEMUNHAS:

1.   Nome: ____Virginia Maria Pacheco de Souza _________

CPF: ____176.431.121-34_________________________

2.   Nome: ____Rogério Junior da Silva Costa__      _______

CPF: _____690.381.121-49______________ _________