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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  001/2024/SEPLAG

Estabelece procedimentos para a formalização e adesão de órgãos, entidades e terceiros aos serviços das Unidades do Ganha Tempo, visando à cooperação na prestação de serviços públicos, com ênfase na simplificação e na eficácia das parcerias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso às informações e aos serviços públicos em favor do cidadão, pelas Unidades do Ganha Tempo, vinculadas à Superintendência de Gestão do Ganha Tempo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

CONSIDERANDO a necessidade de formalização das relações entabuladas entre os parceiros que atuam junto às Unidades do Ganha Tempo na prestação de serviços à sociedade, para conferir segurança jurídica aos envolvidos; e

CONSIDERANDO que as Unidades do Ganha Tempo oferecem diversos serviços públicos em um único local, buscando sempre otimizar o atendimento, garantindo a eficiência, qualidade e o atendimento à população mato-grossense, e que diferentes órgãos públicos de distintas esferas da administração pública possuem parcerias junto ao Ganha Tempo,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece e disciplina os procedimentos para a formalização e adesão de parceiros (órgãos, entidades e terceiros) aos serviços das Unidades do Ganha Tempo, visando à cooperação na prestação de serviços públicos, com ênfase na simplificação e na eficácia das parcerias.

Art. 2º A Superintendência de Gestão do Ganha Tempo deve buscar maximizar a abrangência dos serviços prestados e disponibilizados à sociedade, simplificando processos e amenizando a burocracia.

Art. 3º O órgão, entidade ou terceiro, interessado em prestar serviços públicos em uma das Unidades do Ganha Tempo deverá formalizar solicitação para a Superintendência de Gestão do Ganha Tempo/SEAPS, que será responsável pela análise quanto à viabilidade e a importância para a sociedade em inserir os serviços prestados pelo solicitante.

Parágrafo único O órgão ou entidade poderá disponibilizar, sob sua responsabilidade, um espaço em sua estrutura na Unidade do Ganha Tempo para seus eventuais parceiros, desde que:

I - as atividades desenvolvidas estejam vinculadas ao objeto contido no termo de adesão, previsto no art. 4º desta Instrução Normativa, e

II - seja previamente autorizado pela Superintendência de Gestão do Ganha Tempo/SEAPS.

Art. 4º A Superintendência de Gestão do Ganha Tempo/SEAPS, após realizar a análise necessária, deve formalizar termo de adesão aos serviços, conforme modelo disposto no anexo único desta Instrução Normativa, e individualizar nas cláusulas específicas a atuação do parceiro no Ganha Tempo, quanto às atividades, necessidades e desenvolvimento dos serviços prestados para a sociedade.

Art. 5º O parceiro somente poderá iniciar suas atividades na Unidade do Ganha Tempo mediante termo de adesão formalizado e assinado pelas partes.

Parágrafo único O termo de adesão somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado entre as partes, com a devida justificativa, desde que tal interesse seja manifestado pela parte interessada por escrito, sendo vedada a alteração do objeto.

Art. 6º Caso, eventualmente, seja necessária a celebração de ajuste ou acordo específico, que seja extraordinário e distinto dos casos padrões de adesão aos serviços do Ganha Tempo, especialmente se envolver repasse financeiro de recursos públicos, devem ser observadas a legislação e as regulamentações específicas sobre a matéria.

Art. 7º A SEPLAG poderá disponibilizar, a seu critério, a estrutura necessária para a prestação dos serviços nas instalações das Unidades do Ganha Tempo, incluindo o espaço físico, a climatização, a segurança e a rede de internet, conforme as diretrizes estabelecidas nos respectivos termos de adesão.

Art. 8º A Superintendência de Gestão do Ganha Tempo deverá realizar monitoramento e avaliação periódica, com indicadores de desempenho dos serviços prestados à sociedade, visando subsidiar a gestão eficiente dos atendimentos e da parceria.

Art. 9º O parceiro deverá disponibilizar pessoal responsável por supervisionar os serviços e atividades a serem desempenhados na Unidade do Ganha Tempo, em consonância com as orientações e determinações da Superintendência de Gestão do Ganha Tempo.

Art. 10 A Superintendência de Gestão do Ganha Tempo deverá providenciar a formalização ou adequação dos termos de adesão com todos os envolvidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Instrução Normativa.

Parágrafo único Até o atendimento do disposto no caput deste artigo, os parceiros que atualmente prestam serviços nas Unidades do Ganha Tempo estão autorizados a continuar o atendimento e a prestar os serviços à sociedade sem a observância do disposto no caput do art. 5º desta Instrução Normativa.

Art. 11 A Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços/SEPLAG será responsável por dirimir os casos omissos, expedir instruções procedimentais, disponibilizar materiais de apoio e instituir modelos padronizados de documentos para a execução das diretrizes de que trata esta Instrução Normativa.

Art. 12  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT,  09 de fevereiro de 2024.

(assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

MINUTA DE TERMO DE ADESÃO AO GANHA TEMPO DO ESTADO DE MATO GROSSO

O (nome do ente), inscrito no CNPJ/MF (número), pessoa jurídica de direito (público/privado), com sede (endereço), neste ato representado pelo (nome da autoridade máxima competente do ente), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador do RG nº (nº do RG), inscrito no CPF nº (nº do CPF), residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado “ADERENTE”, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO junto ao Ganha Tempo do Estado de Mato Grosso, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo de adesão, tem por objeto formalizar a adesão do ADERENTE aos serviços das Unidades do Ganha Tempo do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de cooperação na prestação de serviços públicos à sociedade [descrição detalhada do objeto da parceria]

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

Compete ao ADERENTE:

I - os serviços públicos de (objeto da parceria), deverão ser realizados preferencialmente nas dependências das unidades do Ganha Tempo, com o propósito de centralizar e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços em um único local;

II - o aderente deverá atuar de forma coordenada, compartilhando informações e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos pactuados, podendo celebrar instrumentos complementares para viabilizar a plena execução dos serviços à sociedade;

III - disponibilizar empregado/servidor público para supervisionar os serviços e atividades a serem desempenhados na(s) Unidade(s) de Atendimento do Ganha Tempo, que será responsável por acompanhar a execução das atividades específicas dos serviços disponibilizados, de acordo com as diretrizes do parceiro e em consonância com as orientações e determinações da Superintendência de Gestão do Ganha Tempo.

IV - se responsabilizar em utilizar o espaço disponibilizado de acordo com as diretrizes e regras estabelecidas pela Superintendência de Gestão do Ganha Tempo, neste Termo de Parceria.

V - se compromete a manter e guardar os equipamentos fornecidos pelo Ganha Tempo com bom cuidado e conservá-los em condições adequadas, evitando danos ou deterioração.

VI - concorda em manter a Superintendência do Ganha Tempo devidamente informado(a) sobre ocorrências e atualizações relevantes relacionadas à parceria, a fim de assegurar uma comunicação eficaz entre as partes.

VII - deverá fornecer regularmente informações sobre o número de serviços realizados, bem como o desempenho dos agentes públicos envolvidos na parceria;

VIII - comunicar previamente a eventual substituição de pessoal envolvido na prestação dos serviços oriundos deste termo de parceria;

IX - disponibilizar, caso puder, empregados/servidores integrantes do quadro de pessoal do aderente que atendam ao perfil de atendimento nas Unidades de Atendimento do Ganha Tempo;

X - manter canal de comunicação e responder, em tempo hábil, às demandas das Unidades de Atendimento do Ganha Tempo, necessárias à execução dos serviços oriundos deste termo de parceria;

XI - informar a Superintendência de Gestão do Ganha Tempo, relação discriminada dos empregados/servidores a serem disponibilizados nas Unidades de Atendimento do Ganha Tempo, e eventuais alterações a serem propostas;

XII - disponibilizar equipamentos específicos e exclusivos para a execução do serviço, após tratativas junto à Superintendência de Gestão do Ganha Tempo;

XIII - manter inventário dos equipamentos disponibilizados para o exercício das atividades do objeto da Parceria, disponibilizando-o à Superintendência de Gestão do Ganha Tempo ou a SEPLAG, sempre que necessário;

XIV - disponibilizar treinamento técnico relativo ao serviço prestado nas Unidades de Atendimento do Ganha Tempo aos funcionários que executam o serviço, sempre que solicitado e de acordo com a rotatividade.

XV - realizar as atividades de forma contínua e ininterrupta nos dias e horários estabelecidos, conforme o funcionamento das Unidades de Atendimento do Ganha Tempo nos instrumentos complementares a este termo de parceria;

XVI - executar somente os serviços descritos neste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO ADERIDO

Compete ao ADERIDO:

I - propor e definir diretrizes e objetivos gerais para utilização do espaço físico disponibilizado ao aderente, com o planejamento, concepção e execução coordenada dos serviços prestados nas Unidades de Atendimento do Ganha Tempo;

II - acompanhar a execução e administração dos serviços prestados nas Unidades de Atendimento do Ganha Tempo;

III - elaborar instrumentos complementares necessários à implantação dos serviços objeto deste Termo de Adesão;

IV - disponibilizar a estrutura necessária para a prestação dos serviços, incluindo o espaço físico, a climatização, a segurança, a rede de internet, e outros necessários para a prestação dos serviços nas instalações das Unidades do Ganha Tempo;

V - propor a melhor utilização do espaço físico disponibilizado para a prestação de serviços em consonância com as diretrizes e objetivos oriundos deste termo de adesão e em conformidade com os demais instrumentos complementares;

VI -  manter as informações de atendimento ao cidadão em conjunto ao órgão parceiro, informando e divulgando em sítios eletrônicos e aplicativos de comunicação para orientação e publicidade dos serviços públicos prestados;

VII - executar em conjunto com o órgão parceiro programa de formação e capacitação de atendimento ao público nas Unidades de Atendimento do Ganha Tempo durante a vigência do termo de parceria;

VIII - executar em conjunto com o aderente, o processo de logística e infraestrutura necessária para a execução dos serviços objetos do presente termo de adesão;

IX - realizar o monitoramento e a avaliação periódica, com indicadores claros de desempenho, como os atendimentos realizados, dados e solicitações específicos, caso necessário, a depender do serviço e das particularidades de cada aderente, visando subsidiar a gestão dos atendimentos e da cooperação.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Adesão possui vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo qualquer das partes revê-lo ou renunciá-lo a qualquer momento, mediante justificativa formalizada e termo aditivo, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, sendo vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

(de acordo com as diretrizes específicas de cada aderente)

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - demandas específicas das instituições, como prestação de serviços específicos ou outra atividade que requeira custeio ou investimento financeiro para disponibilização de pessoal ou recurso tecnológico por parte do Poder Executivo Estadual, serão de responsabilidade da ADERENTE.

II - o órgão ou entidade poderá disponibilizar, sob sua responsabilidade, um espaço em sua estrutura na Unidade do Ganha Tempo para seus eventuais parceiros, desde que as atividades desenvolvidas estejam vinculadas ao objeto contido no termo de adesão, previsto no art. 4º desta Instrução Normativa, e seja previamente autorizado pela Superintendência de Gestão do Ganha Tempo/SEAPS.

III - as partes comprometem-se a manter informações atualizadas sobre o andamento do termo de adesão, facilitando o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos objetivos estabelecidos.

IV - em caso de rescisão ou denúncia deste Termo, as partes obrigam-se a cumprir todas as obrigações pendentes até a data da rescisão, bem como prestar contas de todos os recursos utilizados, se houver.

Por meio deste Termo de Adesão, firmo o compromisso de atuar de forma engajada, colaborativa, integrada e coordenada, garantindo a promoção, a cooperação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades prestadas à sociedade através da Unidade do Ganha Tempo do Estado de Mato Grosso.

E por concordar com o disposto, o ADERENTE assina o presente Termo de Adesão.

Cuiabá - MT, XX de XXX de XXXX.

{Nome da autoridade máxima competente do aderente}

{Nome do órgão ou entidade aderente}

Anuências do Órgão Central:

{Nome do gestor do Ganha Tempo}

Superintendente de Gestão do Ganha Tempo

SEPLAG

{Nome do Secretário Adjunto}

Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços

SEPLAG

Autorizado:

{Nome da autoridade máxima competente}

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão