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PORTARIA  052/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/11360.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 241,2327 hectares, situada no município de ALTO ARAGUAIA-MT, denominada “FAZENDA JACARÉ”.

Perímetro: 6.408,636 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A0R-M-4352, de coordenadas N 8.083.832,500m e E 258.069,231m; situado no limite da Fazenda Chê Roga com o Sítio Sucupira; deste, segue confrontando com o Sítio Sucupira, matrícula nº. 11.219, Registrado no 1º Ofício de Alto Araguaia, da comarca de Alto Araguaia, estado de MT, de Ana Maria Mendonça Siqueira, RG: 142.092 SSP-MT, CPF: 172.339.841-15, com os seguintes azimutes e distâncias: 157°22'21" e 338,51m até o vértice A0R-M-4749, de coordenadas N 8.083.520,045m e E 258.199,469m; 157°24'06" e 1.162,87m até o vértice AAU-M-4482, de coordenadas N 8.082.446,459m e E 258.646,325m; situado no limite do Sítio Sucupira com a faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°14'05" e 1.033,87m até o vértice A0R-M-4354, de coordenadas N 8.082.063,094m e E 257.686,154m; 209°08'26" e 30,14m até o vértice A0R-M-4355, de coordenadas N 8.082.036,765m e E 257.671,475m; situado na faixa de domínio da Estrada Municipal com a Fazenda Bom Retiro, deste, segue confrontando com Fazenda Bom Retiro, cadastrado no INCRA sob nº 906.018.011.150-1, Matrícula nº 10.247, Registrado no 1º Oficio de Alto Araguaia, da comarca de Alto Araguaia, estado de MT, de Eucateca Florestal S.A., CNPJ: 09.378.010/0001-30, com sede na ROD. BR 060 km 369 SN SL 04, Fazenda Tomaz Abobor, área rural no município Rio Verde/GO-CEP 75.913.899, Representado por Lucas de Oliveira Comelli, brasileiro, empresário, casado, CNH nº.05224588702 Detran GO e CPF/MF nº.019.726.101-98, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°19'40" e 607,95m até o vértice A0R-M-2899, de coordenadas N 8.081.812,251m e E 257.106,499m; 349°53'41" e 367,61m até o vértice A0R-P-11713, de coordenadas N 8.082.174,154m e E 257.041,999m; situado no limite da Fazenda Bom Retiro com a margem direita do córrego jacaré, deste, segue confrontando com Margem direita do córrego jacaré, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 11°25'40" e 25,58m até o vértice A0R-V-12771, de coordenadas N 8.082.199,226m e E 257.047,067m; 4°23'56" e 34,50m até o vértice A0R-V-12772, de coordenadas N 8.082.233,622m e E 257.049,713m; 3°41'20" e 103,64m até o vértice A0R-P-11714, de coordenadas N 8.082.337,049m e E 257.056,381m; 358°21'41" e 94,39m até o vértice A0R-V-12773, de coordenadas N 8.082.431,399m e E 257.053,682m; 14°19'20" e 32,09m até o vértice A0R-V-12774, de coordenadas N 8.082.462,487m e E 257.061,619m; 347°42'16" e 52,81m até o vértice A0R-V-12775, de coordenadas N 8.082.514,081m e E 257.050,374m; 345°51'29" e 86,63m até o vértice A0R-V-12776, de coordenadas N 8.082.598,086m e E 257.029,208m; 320°21'21" e 30,07m até o vértice A0R-V-12777, de coordenadas N 8.082.621,238m e E 257.010,025m; 19°32'09" e 26,29m até o vértice A0R-P-11715, de coordenadas N 8.082.646,011m e E 257.018,815m; 329°35'36" e 84,02m até o vértice A0R-V-12778, de coordenadas N 8.082.718,472m e E 256.976,291m; 10°57'17" e 20,89m até o vértice A0R-V-12779, de coordenadas N 8.082.738,977m e E 256.980,260m; 315°00'00" e 59,87m até o vértice A0R-V-12780, de coordenadas N 8.082.781,311m e E 256.937,926m; 328°17'06" e 69,20m até o vértice A0R-V-12781, de coordenadas N 8.082.840,181m e E 256.901,546m; 1°44'14" e 10,92m até o vértice A0R-V-12782, de coordenadas N 8.082.851,095m e E 256.901,877m; 336°39'20" e 34,22m até o vértice A0R-V-12783, de coordenadas N 8.082.882,514m e E 256.888,317m; 293°21'22" e 15,85m até o vértice A0R-V-12784, de coordenadas N 8.082.888,798m e E 256.873,765m; 336°04'45" e 44,86m até o vértice A0R-V-12785, de coordenadas N 8.082.929,808m e E 256.855,574m; 351°27'20" e 18,54m até o vértice A0R-P-11716, de coordenadas N 8.082.948,138m e E 256.852,820m; 347°55'05" e 32,66m até o vértice A0R-V-12786, de coordenadas N 8.082.980,079m e E 256.845,983m; 359°32'29" e 41,34m até o vértice A0R-V-12787, de coordenadas N 8.083.021,421m e E 256.845,652m; 344°55'03" e 48,30m até o vértice A0R-V-12788, de coordenadas N 8.083.068,053m e E 256.833,085m; 11°27'49" e 28,80m até o vértice A0R-P-11717, de coordenadas N 8.083.096,274m e E 256.838,808m; 325°05'55" e 45,84m até o vértice A0R-V-12789, de coordenadas N 8.083.133,869m e E 256.812,580m; 346°51'50" e 20,38m até o vértice A0R-V-12790, de coordenadas N 8.083.153,713m e E 256.807,949m; 328°14'25" e 32,67m até o vértice A0R-V-12791, de coordenadas N 8.083.181,494m e E 256.790,751m; 345°01'05" e 24,31m até o vértice A0R-V-12792, de coordenadas N 8.083.204,976m e E 256.784,467m; 326°04'59" e 46,23m até o vértice A0R-V-12793, de coordenadas N 8.083.243,340m e E 256.758,671m; 337°46'51" e 25,37m até o vértice A0R-V-12794, de coordenadas N 8.083.266,822m e E 256.749,079m; 348°07'51" e 42,33m até o vértice A0R-P-12947, de coordenadas N 8.083.308,245m e E 256.740,373m; 316°22'22" e 30,04m até o vértice A0R-V-12795, de coordenadas N 8.083.329,992m e E 256.719,644m; 352°04'23" e 26,38m até o vértice A0R-V-12796, de coordenadas N 8.083.356,119m e E 256.716,006m; 330°05'00" e 68,30m até o vértice A0R-V-12797, de coordenadas N 8.083.415,320m e E 256.681,941m; 4°54'02" e 23,24m até o vértice A0R-V-12798, de coordenadas N 8.083.438,471m e E 256.683,926m; 14°47'45" e 18,13m até o vértice A0R-V-12799, de coordenadas N 8.083.456,000m e E 256.688,556m; 320°19'49" e 25,18m até o vértice AAU-M-4478, de coordenadas N 8.083.475,382m e E 256.672,482m; situado na margem direita do córrego jacaré com o Sítio Jacaré I; deste, segue confrontando com o Sítio Jacaré I, Posse de Abílio Siqueira Mendonça, RG 098.206-7 SSP/MT, CPF: 201.824.901-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°23'06" e 783,72m até o vértice AAU-M-4479, de coordenadas N 8.083.686,339m e E 257.427,281m; situado no limite do Sitio Jacaré I com o Sitio Jacaré; deste, segue confrontando com o Sitio Jacaré I, cadastrado no INCRA sob nº 999.954.412.350-5, Matrícula 12.221, Registrado no 1º Oficio de Alto Araguaia, da comarca de Alto Araguaia, estado de MT, de José Carlos Mendonça Siqueira, RG: 482.302 SSP-GO, CPF: 205.853.141-87, casado com Claudineide Julião De Souza Siqueira, RG: 495.224 SSP-MT, CPF: 395.827.281-91, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°33'29" e 453,06m até o vértice AAU-M-4480, de coordenadas N 8.083.806,973m e E 257.863,990m; 77°57'00" e 47,16m até o vértice A0R-M-5572, de coordenadas N 8.083.816,819m e E 257.910,114m; situado no limite do Sítio Jacaré com a Fazenda Chê Roga; deste, segue confrontando com a Fazenda Chê Roga, cadastrado no INCRA sob nº 901.288.103.454-0, Matrícula: 11.199, Registrado no 1º Oficio de Alto Araguaia, da comarca de Alto Araguaia, estado de MT, de Ana Carolina de Laurentiis Brandão, RG: 46.046.269-9 SSP-SP, CPF: 895.089.711-34, com os seguintes azimutes e distâncias: 84°22'18" e 159,89m até o vértice A0R-M-4352, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada CSQ-B-0058 de coordenadas E 252.240,281m e N 8.081.834,597m, implantada na Fazenda Ronda, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT