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EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 009  AO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO Nº 001/2023/SEPLAG/MT, DE 21 DE JUNHO DE 2023, PUBLICADO NO D.O.E DE 05.07.2023

PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS”

DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEPLAG/MT, no uso das atribuições legais, e considerando o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2023 - Edição Extra, do PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO”,

RESOLVE:

1.     Alterar o subitem 8.3 do Edital de Abertura, que passa a vigorar com seguinte redação:

8.3 Serão desclassificados na segunda e terceira etapa, os trabalhos que não atingirem, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da pontuação total (100 pontos).

2.     Alterar o subitem 8.6 do Edital de Abertura, que passa a vigorar com seguinte redação:

8.6 A avaliação final consistirá no somatório dos pontos atribuídos pela Comissão Julgadora Central. Serão desclassificados na quarta etapa, os trabalhos que não atingirem, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da pontuação total.

3.     Acrescentar os subitens 8.5.1 e 8.6.1 ao Edital de Abertura, com seguinte redação:

8.5.1  Em cada critério será atribuído pelo Avaliador uma nota entre 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo números inteiros sem fração decimal. O somatório das notas atribuídas por cada Avaliador atingirá no máximo 60,00 (sessenta) pontos.

8.6.1 Para fins de classificação da quarta etapa, em caso de empate, serão considerados, por ordem, os seguintes critérios:

A. maior nota obtida no critério “Eficiência”;

B. maior nota obtida no critério “Inovação”;

C. maior nota obtida no critério “Adaptabilidade e Replicabilidade”;

D. maior nota obtida no critério “Empreendedorismo dos servidores”;

E. maior nota obtida no critério “Relevância estratégica para a sociedade e o governo”;

F. maior nota obtida no critério “Clareza e consistência da apresentação”.

4.     Alterar o Anexo I do Edital de Abertura, no que tange aos “Critérios de Avaliação - 4ª etapa”, que passa a vigorar com seguinte redação:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - 4ª ETAPA

(60 pontos)

CRITÉRIOS

Eficiência: Avalia o quanto a prática otimizou tempo e recursos para entregar o melhor resultado aos seus usuários, cidadão e sociedade.

Adaptabilidade e Replicabilidade: Verificar a possibilidade de adaptação e replicação da prática em outras áreas ou contextos, possibilitando que suas soluções sejam utilizadas em diferentes situações.

Relevância estratégica para a sociedade e o governo: avalia a importância que a prática representa para o governo e sociedade.

Inovação: Analisar o grau de inovação   gerado pela prática finalista, considerando a adoção de novas estratégias de gestão, mudanças de cultura organizacional, aprimoramento de processos e a promoção de uma mentalidade voltada para a inovação.

Empreendedorismo dos servidores: Avalia o engajamento dos servidores públicos na implementação da prática finalista, considerando a capacidade de realização, mobilização, a valorização do capital humano, motivação, criatividade, liderança e atuação em equipe.

Clareza e consistência da apresentação: Avalia se as informações foram apresentadas de maneira consistente, coerente, persuasiva demonstrando os benefícios e relevância da prática.

 Cuiabá/MT, 22 de março de 2024.

(assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão