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RESOLUÇÃO Nº 301/2024/CEDCA-MT.

Dispõe sobre  alteração do Artigo 2º da Resolução Nº 295/2023/CEDCA/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, nos termos de seu Regimento Interno e;

Considerando que as OSC’s Instituto Atitude e Sociedade Hípica Cuiabana solicitaram o desligamento das suas instituições da Comissão Eleitoral do Processo de de escolha das Organizações da Sociedade Civil para assento no CEDCA/MT, biênio 2024/2025 ;

Considerando ainda a deliberação na 1ª 1ª Sessão Extraordinária da Plenária do CEDCA/MT, realizada em 27 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Artigo 2º da Resolução Nº 295/2023/CEDCA/MT, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) entidades da Sociedade Civil Organizada, conforme descrito abaixo:

a) Instituto Joana D’Arc;

b)  Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Mato Grosso;

c)  Instituto Reação

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2024.

(original assinada)

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente