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PORTARIA Nº 064/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01558.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2,1454 hectares, situada no município de ARIPUANÃ-MT, denominada “ASSENTAMENTO SÃO JORGE - GLEBA 03”.

Perímetro: 830,47 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A36-V-169548, de coordenadas N 8.899.817,92m e E 802.221,95m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia MT-313, deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia MT-313, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 96°33'20" e distância de 30,83m, até o vértice A36-V-169547, de coordenadas N 8.899.814,40m e E 802.252,58m; deste, segue com azimute de 111°32'51" e distância de 54,05m, até o vértice A36-V-169546, de coordenadas N 8.899.794,55m e E 802.302,85m; deste, segue com azimute de 118°02'31" e distância de 99,08m, até o vértice A36-V-169545, de coordenadas N 8.899.747,97m e E 802.390,30m; deste, segue com azimute de 126°05'03" e distância de 50,32m, até o vértice A36-M-22718, de coordenadas N 8.899.718,33m e E 802.430,97m; deste, segue com azimute de 270°43'55" e distância de 390,55m, confrontando neste trecho com Fazenda Gleba Paraíso - Matricula n° 22347-CNS 06.378-4, até o vértice A36-M-22214, de coordenadas N 8.899.723,32m e E 802.040,45m; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia MT-313, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 67°33'15" e distância de 32,69m, até o vértice A36-V-169551, de coordenadas N 8.899.735,80m e E 802.070,66m; deste, segue com azimute de 57°36'06" e distância de 47,61m, até o vértice A36-V-169550, de coordenadas N 8.899.761,31m e E 802.110,86m; deste, segue com azimute de 57°02'50" e distância de 61,42m, até o vértice A36-V-169549, de coordenadas N 8.899.794,72m e E 802.162,40m; deste, segue com azimute de 68°42'53" e distância de 63,91m, até o vértice A36-V-169548, de coordenadas N 8.899.817,92m e E 802.221,95m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS 2000, meridiano central 63° Wgr.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT