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PORTARIA Nº. 055/2024/SETASC/MT

Institui grupo de trabalho com a finalidade de atender e analisar o Decreto 1. 398 de 24 de maio de 2022 sobre os critérios do programa Ser Família Habitação -SFH/MT e decreto 588 de 21 de novembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, do Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO todas as normativas internacionais de Direitos em Habitação para a população em situação de alta vulnerabilidade, em especial o art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que reconhece a habitação como um dos direitos integrantes dos direitos econômicos, sociais e culturais;

CONSIDERANDO A evolução normativa para as habitações de interesse social é necessária para dar resposta às novas demandas sociais, econômicas e ambientais do País e da sociedade brasileira;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 11.587 de 26 de novembro de 2021 que Institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 1.398, de 24 de maio de 2022 que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios mato-grossenses para a aquisição de materiais necessários à construção de unidades habitacionais;

CONSIDERANDO os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos no Decreto nº. 1.398, de 24 de maio de 2022 em seu art. 6º;

RESOLVE:

Art.1º. Instituir Grupo de Trabalho - GT para realização de estudos e elaboração de propostas com vistas à formulação de ato normativo para análise dos critérios estabelecidos no Decreto 1.398, de 24 de maio de 2022, de elegibilidade do programa SFH - MT, de acordo com as diretrizes da instituição da Política Nacional Habitação e suas Interseccionalidades.

Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:

I - Marilene dos Santos Marchese, Secretária Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva/GSACIS-SETASC que o coordenará;

II - Bruna Francisca Josetti Guimarães, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social, Bacharel em Serviço Social, GSACIS/SETASC;

III - Claudia dos Santos Medeiros, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social, Bacharel em Administração, GSACIS/SETASC;

IV - Domingos Rodrigues da Silva, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social,  Bacharel em Letras, GSACIS/SETASC;

V - Edjane da Silva Barbosa Corrêa, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social, Bacharel em Serviço Social, GSACIS/SETASC;

VI - Eliana Cristina Teixeira da Silva, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Bacharel em Serviço Social, GSACIS/SETASC;

Art. 3º. Atribuições do Grupo de Trabalho:

I - Orientar os municípios quanto às condições para validação dos beneficiários na área social:

a.     Atualização da Lei Municipal de Habitação;

b.     Criação do Conselho Municipal de Habitação;

c.     Criação do Fundo Municipal de Habitação ou atualização;

d.     Criação da Comissão municipal para acompanhamento e fiscalização do Programa Ser Família Habitação (Portaria municipal);

e.     Orientar quanto à seleção das Famílias: Critérios do Governo Federal - Cadastro Único e Participantes de Programas Sociais; Decreto Estadual e dados dos possíveis beneficiários no município;

f. Orientar quanto às documentações exigidas para realização do cadastro das pessoas e todos os membros da família;

g.     Orientar o município a realizar as visitas in loco dos possíveis beneficiários, e registrar o parecer social, com relatório fotográfico;

h.     Apresentar à SETASC, os pareceres das possíveis famílias candidatas ao conselho municipal de Habitação e selecionar, através de registro de Ata de reunião, em ordem decrescente, os possíveis beneficiários;

i. Orientar quanto à necessidade de reunir com os candidatos selecionados e assinar as documentações necessárias instituídas pelo governo municipal e estadual, declarações e termos de responsabilidades.

j. Informar que as habitações não serão sorteadas entre os beneficiários, e sim, direcionada pela Assistência Social do Município que conhece cada necessidade de seus usuários;

k.     Acompanhar a equipe de Assistência Social do município na entrega das chaves do residencial, considerando as atribuições da Assistência Social, com todos os trâmites legais em conjunto com a SETASC, e considerando a seleção dos beneficiários;

l. Acompanhar e monitorar o pós da entrega das casas, com a visita nos municípios que aderiram ao Programa Ser Família Habitação, conforme as atribuições da Assistência Social.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 5º. As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente presencialmente ou por meio de videoconferência.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2024.

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania