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PORTARIA Nº 071/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/15602.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 216,5120 hectares, situada no município de POXORÉU-MT, denominada “FAZENDA SANTA LUZIA”.

Perímetro: 9.025,64 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A8N-M-3391 de coordenadas N 8.213.758,183m e E 187.301,748m, situado na confrontação da Fazenda 3 Irmãos, área de posse de Ronil Magnani, inscrito no CPF sob o nº 138.055.841-72 e Fazenda Santiago, área de posse do Espólio de João Santiago da Silva, tendo como inventariante Antonio da Silva, portador a Cédula de Identidade, RG nº 87.160-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 384.461.891-00 ,deste segue confrontando com Fazenda Santiago, área de posse do Espólio de João Santiago da Silva, tendo como inventariante Antonio da Silva, portador a Cédula de Identidade, RG nº 87.160-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 384.461.891-00, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º55’40” e 381,71m até o vértice A8N-M-3392, de coordenadas N 8.213.609,480m e E 187.653,299m; 141°34'48" e 322,40m até o vértice A8N-M-3393, de coordenadas N 8.213.356,889m e E 187.853,644m; 197°05'57" e 25,12m até o vértice A8N-M-3394, de coordenadas N 8.213.332,875m e E 187.846,257m; 199°46'38" e 59,17m; até o vértice A8N-M-3395, de coordenadas N 8.213.277,197m e E 187.826,236m; 125º11’18” e 11,95m até o vértice A8N-M-3404, de coordenadas N 8.213.270,310m e E 187.836,003m; 51º33’55” e 89,72m até o vértice A8N-M-3405, de coordenadas N 8.213.326,084m e E 187.906,286m; 102°25'18" e 587,86m até o vértice A8N-M-2274, de coordenadas N 8.213.199,631m e E 188.480,388m; deste segue confrontando com a Fazenda Baixa da Andorinha, Matrícula 7.062 do CRI de Guiratinga-MT, de propriedade do Espólio de José Cândido Português; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Baixa da Andorinha, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°25'53" e 128,11m até o vértice A8N-M-2660, de coordenadas N 8.213.071,908m e E 188.470,490m; 189°29'37" e 375,12m até o vértice A8N-M-2890, de coordenadas N 8.212.701,921m e E 188.408,617m; situado no pé de uma serra sem denominação; deste, segue pelo pé da serra, confrontando ainda com o limite da Fazenda Baixa da Andorinha, com os seguintes azimutes e distâncias: 281°11'05" e 596,23m até o vértice A8N-M-3858, de coordenadas N 8.212.817,574m e E 187.823,709m; 246°41'27" e 219,13m até o vértice A8N-M-3859, de coordenadas N 8.212.730,868m e E 187.622,468m; 238°30'35" e 237,22m até o vértice A8N-P-7903, de coordenadas N 8.212.606,953m e E 187.420,180m; 154°04'55" e 159,05m até o vértice A8N-P-7902, de coordenadas N 8.212.463,900m e E 187.489,699m; 111°41'48" e 213,24m até o vértice A8N-P-7901, de coordenadas N 8.212.385,066m e E 187.687,834m; 137°08'47" e 708,51m até o vértice A8N-P-7900, de coordenadas N 8.211.865,658m e E 188.169,713m; 98°27'43" e 160,71m até o vértice A8N-M-3385, de coordenadas N 8.211.842,010m e E 188.328,669m; 164°45'37" e 275,62m até o vértice A8N-M-2891, de coordenadas N 8.211.576,083m e E 188.401,119m; 202°04'07" e 496,43m até o vértice A8N-M-3386, de coordenadas N 8.211.116,026m e E 188.214,602m; 240°55'01" e 598,35m até o vértice AAM-M-06555, de coordenadas N 8.210.825,180m e E 187.691,690m; situado ainda no pé da serra, no limite da Fazenda Baixa da Andorinha, e no limite da Fazenda Nova Canaã, Matrícula: 9235, Cartório (CNS): (06.509-4) Poxoréu-MT, Código INCRA/SNCR: 906.077.009.024-0, de propriedade de Valmérson Rebolho Turcato; deste, segue pelo pé da serra, confrontando com o limite da Fazenda Nova Canaã, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°52'29" e 1.172,07m até o vértice AAM-P-06933, de coordenadas N 8.211.971,100m e E 187.445,500m; 250°30'03" e 244,85m até o vértice AAM-P-06932, de coordenadas N 8.211.889,370m e E 187.214,690m; 351°04'00" e 256,95m até o vértice AAM-P-06931, de coordenadas N 8.212.143,200m e E 187.174,790m; 311°34'23" e 146,57m até o vértice AAM-M-06554, de coordenadas N 8.212.240,460m e E 187.065,140m; 351°48'33" e 177,16m até o vértice AAM-M-06553, de coordenadas N 8.212.415,810m e E 187.039,900m; 3°20'01" e 217,03m até o vértice AAM-M-06552, de coordenadas N 8.212.632,470m e E 187.052,520m; situado no limite da Fazenda Nova Canaã, e no limite da Fazenda 3 Irmãos, área de posse de Ronil Magnani, inscrito no CPF sob o nº 138.055.841-72; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda 3 Irmãos, com o seguinte azimute e distâncias: 3°47'52" e 162,97m até o vértice A8N-M-3388, de coordenadas N 8.212.795,081m e E 187.063,315m; situado no limite da Fazenda 3 Irmãos; o vértice A8N-M-3389, de coordenadas N 8.212.810,309m e E 187.064,833m; e no limite da Fazenda 3 Irmãos, área de posse de Ronil Magnani, inscrito no CPF sob o nº 138.055.841-72, deste, segue confrontando com o limite da Fazenda 3 Irmãos, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°26'53" e 370,25m até o vértice A8N-M-3390, de coordenadas N 8.213.179,884m e E 187.087,100m; 20°21'48" e 616,85m até o vértice A8N-M-3391, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada BETA 210 de coordenadas N 8.212.615,095m e E 187.234,939m, implantada na sede da Fazenda Santa Luzia II, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, Fuso 22, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT