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LEI Nº             12.494,              DE   17   DE             ABRIL              DE 2024.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação Ajuda aos Animais de Cáceres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Ajuda aos Animais de Cáceres, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.450.350/0001-20, com sede no Município de Cáceres.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de  abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado