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LEI COMPLEMENTAR Nº        740,          DE   11   DE         MAIO          DE 2022.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 179-A da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 179-A A vaga decorrente de remoção de Juiz Titular de vara será oferecida também à remoção, destinando-se a referida vaga obrigatoriamente ao provimento por promoção.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   maio   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.