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PORTARIA Nº 37/2024/SEPLAG.

Institui a Comissão Organizadora do 2º Processo Seletivo do Programa de Residência Técnica no nível de Pós-Graduação no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e outras providências.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 12.330, de 28 de novembro de 2023, que versa sobre o Programa de Residência Técnica Remunerada, dentre outras disposições;

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Estadual nº 704, de 16 de fevereiro de 2024, que regulamenta o Programa de Residência Técnica Remunerada no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o apregoado na Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG que estipula diretrizes e procedimentos do Programa de Residência Técnica, e em específico o conteúdo compreendido no art. 4º do referido regulamento;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para o Programa de Residência Técnica remunerada no nível de Pós-Graduação, no propósito de atuação na prática acadêmico-pedagógica junto aos órgãos ou entidades demandantes.

Art. 2º Integram a Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

I

Felix Lautom Marques da Silva

263070

Presidente

II

Marcos de Moraes Gomes Junior

225986

Membro

III

Luiz Henrique Araujo Silva

328695

Membro

IV

Murilo Morgandi Covezzi

79533

Membro

V

Maykon Keunecke Machado

263329

Membro

VI

Alison da Silva Ribeiro

248822

Membro

VII

Jordania Marcia Carvalho Leal

139947

Membro

VIII

Hed Carlos Borges Leopoldino

297898

Membro

IX

Mineia Schavinski

124943

Membro

Parágrafo único. Em sua ausência, o Presidente será substituído pelo servidor indicado no inciso II do caput deste artigo.

Art. 3º A comissão Organizadora realizará com autonomia todos os trabalhos relativos ao Processo Seletivo, incluindo sua organização, Coordenação, execução e conclusão, respeitando sempre a legislação e os princípios que regem a Administração Pública, sendo à transparência do processo, notadamente, a norma preponderante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá,12 de abril de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão