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PORTARIA Nº 063/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/14417.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 890,5370 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA GAZZIERO I”.

Perímetro: 12.680,18 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALLX-M-0021 de coordenadas N 8.761.127,68m e E 781.253,18m situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-423; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-423, com o azimute de 143°33'06" e distância 3.360,88m, até o vértice ALLX-M-0020 de coordenadas N 8.758.424,21m e E 783.249,86m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-423 com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Malvinas; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Malvinas, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°24'55" e 57,71m, até o vértice ADR-M-2404 de coordenadas N 8.758.372,15m e E 783.274,79m; 235°53'30" e 2.060,01m, até o vértice ADR-M-1793, de coordenadas N 8.757.216,98m e E 781.569,14m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Malvinas, com o limite da Fazenda Barro Preto II; deste, segue confrontando com a Fazenda Barro Preto II, de Ana Paula Pereira de Andrade (CPF n° 720.219.936-04 e RG n° 28876288 SSP/MT), com o azimute de 306°53'00" e distância 3.718,03m, até o vértice ADR-M-3216 de coordenadas N 8.759.448,50m e E 778.595,25m; situado no limite da Fazenda Barro Preto II com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°19'52" e 931,52m, até o vértice ALLX-M-0131 de coordenadas N 8.760.091,71m e E 779.269,05m; 142°33'58" e 346,51m, até o vértice ALLX-M-0022 de coordenadas N 8.759.816,56m e E 779.479,68m; 53°31'30" e 2.205,53m, até o vértice ALLX-M-0021, de coordenadas N 8.761.127,68m e E 781.253,18m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-423, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ALLX-B-0005 de coordenadas N 8.758.941,315m e E 782.671,596m implantada na Fazenda Gazziero I, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT