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EXTRATO DE RESTABELECIMENTO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 038/2023/SECOM

(PROCESSO Nº SECOM-PRO-2023/01037)

I - CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE MATO GROSSO.

II - CONTRATADA: RENCA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.

III - OBJETO: Cujo o objeto é a contratação de agências de Propaganda para a prestação de serviços de Publicidade ao Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Comunicação.

IV - DO RESTABELECIMENTO: Em cumprimento à antecipação de tutela concedida nos autos da Apelação nº 1008350-40.2024.8.11.0000 (Processo de referência - Mandado de Segurança nº 1030647-49.2023.8.11.0041), interposta pela Renca Agência de Comunicação, a qual revigorou a medida liminar anteriormente deferida pelo juízo a quo, ficam imediatamente suspensos os efeitos do “Extrato do Termo de Rescisão Unilateral” publicado na edição nº 28.630, fl. 16, do D.O.E. de Mato Grosso, restabelecendo, em sua totalidade, a vigência do Contrato nº. 038/2023/SECOM/MT.

V - ASSINA: Adriano de Souza Morais - Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso.