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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 451/SGAC/PGE/2024, Despacho nº 18758/2024/GSASP/SESP e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PJC-PRO-2024/00435 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da Empresa RADIEND SERVICOS COLSULTORIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 13.716.645/0001-77,  empresa  especializada  no  serviço  de  assessoria  e  ações  de  radioproteção, incluindo serviços de Dosimetria OLS e Calibração de medidores de radiação VIDERAY, junto a Comissão Nacional de Energia Nuclear para atender a demanda da Polícia Judiciária Civil, no valor global de R$ 144.000,00 (cento  e  quarenta e  quatro  mil reais), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

ADONIVAL COELHO DE SOUZA JUNIOR

Secretário Adjunto de Segurança Pública (em substituição legal)

SASP/SESP