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D.O. nº28239 de 09/05/2022

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PRECARIA

MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA SINFRA N.º 003/2022

(Travessia em Balsa)

Permissionário: CENTRO OESTE NAVEGAÇÕES EPP LTDA.

CNPJ nº 02.679.237/0001-76

Inscrição Estadual nº 13.183.187-9

Endereço: Rua Valdir Doerner, 2104, Sala 3, Setor Industrial, Sinop-MT, Cep 78557-108. Fone (65) 35315796, e-mail: navefron@hotmail.com

Processo SINFRA-PRO-2022/02821

DESCRIÇÃO

Pela presente, o Estado de Mato Grosso renova Autorização Precária para a empresa Centro Oeste Navegações Ltda., prestar serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia nos seguintes trechos:

1.    Rio Apiacás - Rodovia MT 206 - Município de Apiacás -  Porto Apíacás;

2.    Rio Roosevelt - Rodovia MT 206 - Município de Colniza - Porto Roosevelt

3.    Rio Juruena - Rodovia MT 208 - Município de Cotriguaçu/Nova Bandeirante - Porto de Cotriguaçu;

4.    Rio Teles Pires - Estrada de Cruzeiro do Sul - Município de Itaúba - Porto Itaúba;

5.    Rio Teles Pires - Estrada Jefferson Serafim - Município de Paranaíta - Porto Aldeia;

6.    Rio Teles Pires - Estrada Atlântica - Município de Sinop - Porto Atlântica;

7.    Rio Teles Pires - Estrada 5ª Oeste - Município de Alta floresta - Porto Vaca Branca

Validade da Autorização Precária: 180 (cento e oitenta)dias contados da publicação deste ato ou conclusão de procedimento de Chamamento para concessão do serviço acima descrito.

REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Até que o Estado estabeleça o Marco Regulatório e/ou novo processo que garanta a publicidade, tranparencia e igualdade de acesso aos interessados, o Permissionário informará mensalmente à AGER e À SINFRA a tabela de horários, número de passageiros, veículos e quantidade de carga transportada, bem como o valor da tarifa e toda movimentação financeira, inclusive os demonstrativos contábeis e registro de empregados e respectivos recolhimentos mensais de encargos.

De igual forma prestará todas as informações sobre as embarcações de forma individual contendo detalhes se balsa, se rebocador, inscrição na Marinha do Brasil, condições de uso, capacidade de passageiros, tripulação e cópia atualizada do Título de Inscrição da Embarcação junto à Marinha do Brasil. Podendo tais informações serem prestadas por meio digital pelo e-mail sudem@sinfra.mt.gov.br.

VEÍCULOS HABILITADOS

Fls. 360/386 destes autos (SINFRA-PRO-2022/02821). A validade destas informações deverá ser demonstrada mensalmente, sob pena de revogação desta autorização.

Cuiabá-MT, 06 de maio de 2022.

(original assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)

HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões