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LEI Nº             12.497,              DE   25   DE             ABRIL              DE 2024.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

Altera dispositivos da Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a fim de promover a proteção e a valorização de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam acrescentados o inciso XI ao art. 3º, o inciso XV ao art. 5º e o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, com as seguintes redações:

“Art. 3º  (...)

(...);

XI - desenvolver projetos, programas e ações de empoderamento, empreendedorismo, qualificação e proteção de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis.

(...)

Art. 5º  (...)

(...);

XV - proteção e valorização de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Art. 6º  (...)

(...);

XXIV - desenvolvimento de projetos, programas e ações de empoderamento, empreendedorismo, qualificação e proteção de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   abril   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado