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Processo nº 46635/2021

Interessado - André Casali

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Sheila Camila Souza da Silva Lorenzon - OAB/MT 27.542

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 146/2024

Auto de Infração nº 161169 de 29/01/2021. Por pescar em período proibido, mediante a utilização de petrechos não permitidos, conforme descrito no Auto de Inspeção nº 198365. Decisão Administrativa nº 2189/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro artigo 35, caput e inciso II, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, a procedência do recurso interposto, tendo em vista que se equivocou quanto ao prazo final do período de Defeso e/ou a substituição da multa para advertência. Voto da Relatora: votou pelo desprovimento do recurso interposto e decidiu pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2189/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro artigo 35, caput e inciso II, do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.