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PORTARIA N.º 004/2024/CPPAD/SETASC/MT

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2024, no uso de suas atribuições descritas no § 2º do artigo 82 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Portaria nº 03/2024/CPPAD/SETASC, cujo Extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de 03/04/2024, pág.22;

Considerando o preceito fundamental insculpido no 5°, inciso LV da Constituição Federal, bem como o fato do servidor J.N.L, ter solicitado acompanhamento de Defensor Dativo.

Considerando as deliberações da Comissão Processante, conforme Ata de Reunião constante às fls. 56/57 (vol. I) dos autos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora Rute Pereira, Analista Administrativo - Perfil Advogado, para, na condição de Defensora Dativa do acusado J.N.L., acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias, a fim de garantir ao arguido, o direito à ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar nº 207/2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 24.03.2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de abril de 2024.

(assinada digitalmente)

ERIKA DE AMORIM BARROS

Presidente do PAD Nº 003/2024/CPPAD/SETASC