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EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 142/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/17337

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DE ALMEIDA e esposo

Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 9,6323   (nove hectares sessenta e três ares e vinte e três centiares), situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, denominada “ASSENTAMENTO - PE RESISTÊNCIA - LOTE 25 -SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 7902 - Livro 2 -  Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Santo Antonio de Leverger/MT.

Valor de R$ 4.101,83 (quatro mil e cento e um reais e oitenta e três centavos).

Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DE ALMEIDA e esposo, contratados.

Cuiabá/MT, 30 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 143/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/05444

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e ANSELMO ARANTES

Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 38,7862 (trinta e oito hectares setenta e oito ares e sessenta e dois centiares), situada no município de MARCELÂNDIA/MT - SITIO PRIMAVERA, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da matrícula n.º 3.819,Ficha n° 1F, Livro n.º 2, registrada junto ao Cartório 1º Oficio de de Imóveis,Títulos e Documentos da comarca de Marcelândia, de origem do estado de Mato Grosso.

Valor de R$ 23.901,18 (vinte e três mil e novecentos e um reais e dezoito centavos).

Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e ANSELMO ARANTES, contratados.

Cuiabá/MT, 30 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT