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PORTARIA Nº 108/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias Engª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 045/2022-SINFRA, firmado com a empresa TERRAPLANAGEM CENTRO OESTE LTDA -EPP, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-361/468, trecho: Entr. BR-070/163/364 - Entr. MT-468 - Vila Caité (Agrovila das Palmeiras), lote 01, com extensão de 22,83 km, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/00471.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Engº TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA - Matrícula n° 80775, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° MICHEL MEDINAS DE CAMPOS - Matrícula n° 232247 (Substituto 1), e a  Eng.ª IANA DIANEZ MARQUES - Matrícula n° 305613 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras:Engª JÚLIA BRAGA DA SILVA (COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SUEF V), Engª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA- SUB I, Engª MARIANA OLIVEIRA-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 132/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 13 de maio de 2022, à fl. 17.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de abril de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT