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D.O. nº28736 de 06/05/2024

03 05 2024 - Minuta da Portaria nº 421.2024 - Comitê Setorial Governança e Gestão do MTPREV

PORTARIA Nº 421/2024/MTPREV

Constitui o Comitê Setorial de Aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopública.gov.br no âmbito do Mato Grosso Previdência - MTPrev.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o art. 71 da Constituição Estadual, a Lei Complementar n° 612 de 28 de janeiro de 2019 e o artigo 13 da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

Considerando a Portaria Nº 029/GSF/SEFAZ/2024, de 27/02/2024, que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 011/2024 SEFAZ/SEPLAG/ CASA CIVIL, de 18/03/2024, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

Considerando que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial de Aplicação para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito Mato Grosso Previdência, o qual será composto pelos seguintes membros:

I -  Rosana Leite de Almeida - representante do Núcleo de Gestão para Resultados - NGER;

II -  Maria Auxiliadora do Espírito Santo - representante do Núcleo de Gestão para Resultados - NGER;

III - Guelfo Luis Munhoz Rodrigues - representante da Unidade de Compliance;

IV - Rodrigo Maiolino Ribeiro - representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

V - Carlos Umberto Garbelini Junior - representante da Gerência de Orçamento;

VI - Alexandra Piccin dos Santos - representante da Coordenadoria de Atendimento;

VII - Georgina Barbosa Nunes - representante da A3P;

VIII - Vinicius Silva Martins - representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

IX - Danielle Silva Castro - representante da Diretoria de Previdência;

X - Ana Paula Ludke - representante da Diretoria de Administração Sistêmica;

XI - Aneliza de São Braz de Oliveira Pereira Leite - representante da Diretoria de Receitas Previdenciárias.

§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste Comitê Setorial de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao Sistema de Gestaopublica.gov. divulgados pelo Comitê Central de Aplicação, formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. 3º Fica estabelecida a contribuição das Unidades Administrativas internas do Mato Grosso Previdência e seus responsáveis, quando solicitado pelo Comitê, no diagnóstico, elaboração e monitoramento        dos Planos de Melhoria visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e gestão  da autarquia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev