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RESOLUÇÃO Nº 035/2024/MT GARANTE

Altera a Resolução Nº 010/2022/MT GARANTE, de 20/04/2022, que aprovou o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE e dá outras providências

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021,

CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2022/MT GARANTE, que aprovou o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o inciso XII do art. 9º do Decreto 1.136/2021, que estabelece que compete ao Comitê Deliberativo deliberar, entre outros, as regras adicionais e específicas para programas garantidos pelo MT GARANTE;

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 07ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 29 de abril de 2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Art. 1º O inciso XVI da CLÁUSULA QUINTA “Das Obrigações dos Agentes Financeiros”, no Anexo VI que trata da MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, da Resolução nº 010/2022/MT GARANTE,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“XVI - Repassar ao ADMINISTRADOR, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, as informações exigidas pelo Protocolo de Informações Gerenciais.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 29 de abril de 2024, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de maio de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE

(Original Assinado)