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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer Jurídico nº 918/SGAC/PGE/2024 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PJC-PRO-2023/04080 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa UGOLINI CAMPOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ Nº 01.354.498/0001-53 para aquisição EMERGENCIAL de Água mineral garrafão de 20 litro, para atender as demandas da SESP e unidades desconcentrada , no valor global de R$ 209.721,60 (duzentos e nove mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente:

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao art. 148, parágrafo único do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2024.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HÉVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT