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Processo nº 2648/2022

Interessado - Renato Moretti Martins

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogada - Bruna R. de Barros F. Ramires dos Santos - OAB/MT 24.772

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 22/03/2024

Acórdão nº 165/2024

Auto de Infração nº 22033156 de 25/01/2022. Termo de Apreensão nº 22035001 de 12/01/2022.  Por impedir a regeneração natural em 269,34 de florestas ou demais formas de vegetação nativa; por descumprir embargo de atividade em área embargada, de acordo com os Termos de Embargo nº 121386 e 121387, datados de 11/08/2014; por instalar atividade potencialmente poluidora (agropecuária), sem autorização (APF) do órgão ambiental competente. Os crimes e infração ambiental descritos ocorreram conforme Relatório Técnico nº 7/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa Interlocutória nº 083/SGPA/SEMA/2023, homologada em 04/04/2023, na qual ficou decidido pelo indeferimento do pedido de restituição do bem aprendido e descrito no Termo de Apreensão nº 22035001 de 12/01/2022, de 1 (uma) máquina, Trator de Esteira, marca ZOOMLIOM, modelo ZD1603 de cor amarela, com garfo enleirador, com avarias, sendo que a apreensão ocorreu de acordo com artigos 3º, inciso IV e 102, ambos do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente: provimento do recurso para reformar a Decisão Interlocutória e anular a apreensão do bem e o respectivo depósito. Voto do Relator: conheceu e negou provimento ao recurso interposto para indeferir o pedido de restituição do bem apreendido, mantendo hígido todo o teor do Termo de Apreensão, até que seja analisado o mérito do processo pela 1ª instância. O representante da SEDUC apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não conhecer do recurso por não atender aos requisitos do artigo 58, caput, do Decreto Estadual nº 1436/2022. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para não conhecer do recurso por não atender aos requisitos do artigo 58, caput, do Decreto Estadual nº 1436/2022. Recurso não conhecido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.