Aguarde por favor...
D.O. nº28741 de 13/05/2024

MINUTA DE OJN 004-2024 - Rescisão de contrato temporario-10.05.24

ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 004/CPPGE/2024

Regulamenta Parecer Normativo para rescisão de contratos temporários dos profissionais da educação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI).

Considerando a necessidade de orientação uniforme para os órgãos e entidades da administração pública estadual nos processos que versam sobre a rescisão de contratos temporários dos profissionais da educação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI) firmados no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 25 de abril de 2024 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 2.910/CPPGE/2024 (SIGADOC SECITECI-PRO-2024/00662);

Considerando a necessidade de orientar os titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta estadual quanto às implicações práticas imediatas da referida decisão, conferindo segurança jurídica aos atos da administração pública.

RESOLVE FIXAR A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam as áreas competentes da SECITECI autorizadas a dar prosseguimento à  rescisão de contratos temporários dos profissionais da educação, sem submeter os autos à Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria Geral de Aquisições e Contratos, desde que se ajustem ao Parecer Normativo aprovado no processo nº 2.910/CPPGE/2024 (SIGADOC SECITECI-PRO-2024/00662).

Parágrafo único - Verificando que a situação concreta se amolda ao Parecer Normativo mencionado no caput, a área competente deverá lavrar certidão a ser juntada nos autos respectivos, que será assinada pelo(s) servidor(es) do setor de licitações e contratos, como também pelo gestor/ordenador de despesas do órgão.

Art. 2º Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo aprovado no processo nº 2.910/CPPGE/2024 (SIGADOC SECITECI-PRO-2024/00662) ou modificação das normas pertinentes deverá o processo administrativo ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise individualizada da questão, estabelecendo os questionamentos específicos a serem apreciados.

Art. 3º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação,

Cuiabá - MT, 03 de maio de 2024.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

Presidente do Colégio de Procuradores da

Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso

HOMOLOGO

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso