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PORTARIA Nº 131/2024/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

Considerando o Requerimento n° 01649/2024/USC/DETRAN, no qual a Comissão do PAD n° 008/2023 solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em razão das justificativas apresentadas;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 090/2023/CGD/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 28/08/2023, página 56, e aditada pela Portaria n° 093/2023/CGD/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 19/09/2023, página 32.

Art. 2º Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13/05/2024.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2024.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-MT

(Original assinada)