Aguarde por favor...

ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DEC DO ANO DE 2024

Ao décimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, com início às 10h10min, conforme alinhamento da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT e convocação, reuniram-se de maneira híbrida, para a realização da Oitava Reunião Ordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT do ano de 2024, sendo presencial na sede da AGER/MT, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, e a distância/online via ferramenta Google Meet. Presente em sala, Luís Alberto Nespolo, Presidente Regulador, Sr. José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria, e o Procurador do Estado, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete, abaixo assinados. Como participantes registra a presença da Letícia Magalhães, equipe de comunicação e equipe de TI para dar transparência do ato.

Pauta deliberada:

1. AGER-PRO-2022/00663 - AGER/MT. Assunto: Anteprojeto de Lei da TRFC-SFE-MT. Apresentar Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento.

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por:

a)    Aprovar a minuta do Anteprojeto de lei que institui a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Sistema Ferroviário Estadual (TRFC-F), na forma da minuta juntada às fls. 126-131 (AGER-CAP-2024/05164-A);

b)    Pelo envio do presente processo administrativo à Casa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 827/2021, e;

c)    Que o envio se dê conjuntamente aos demais processos administrativos do Projeto NOVA AGER em trâmite na Agência, em especial com o processo AGER-PRO-2022/00210.

2. SEFAZ-PRO-2022/02573 - AGER/MT. Assunto: Marco Regulatório de Saneamento no Estado de Mato Grosso. Apresentar Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento.

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por:

a)    Aprovar a minuta do Anteprojeto de lei que institui a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle (TRFC) para o setor de Saneamento Básico, na forma da minuta juntada às fls. 126-131 (AGER-DIC-2024/04918-A);

b)    Pelo envio do presente processo administrativo à Casa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 827/2021, e;

c)    Que o envio se dê conjuntamente aos demais processos administrativos do Projeto NOVA AGER em trâmite na Agência, em especial com o processo AGER-PRO-2022/00210.

3. AGER-PRO-2023/00312 - Telefônica Brasil S.A (VIVO) e Energisa Mato Grosso. Assunto: Fiscalização da Distribuição Geração Distribuída. Apresentar Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento.

Conforme Nota Técnica nº 020/2024/SRE/AGER/MT e PARECER nº 00147/2023/PFANEEL/PGF/AGU, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Telefônica Brasil S.A. (VIVO) contra decisão do Superintendente Regulador de Energia exarada por meio do DESPACHO Nº 04400/2024/SRE/AGER, de 17 de abril de 2024, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.

4. SINFRA-PRO-2022/03047- VIA BRASIL- Assunto: Carta nº 061/2021-MT246. Necessidade de Guinchos Pesados para a Operação do Trecho Concedido do Contrato nº 007/2021 e Processo Interno MT246.000042/2021-11. Apresentar Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias.

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide:

a)    Recomendar a SINFRA pelo deferimento da inclusão do novo investimento na concessão, consistente na inclusão de 01 (um) guincho pesado ao Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA;

b)    Pelo indeferimento do pleito relativo alteração do regime de funcionamento dos caminhões-pipa e dos veículos multiuso no regime de 8 horas por dia para 24 horas por dia;

c)    Não conhecer o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, devendo ser objeto de posterior análise em processo específico, por meio de revisão ordinária ou extraordinária, devendo-se atentar aos procedimentos da Resolução Normativa n. º 004/2023, bem como a Concessionária deverá apresentar o novo Plano de Negócios, conforme determinado na Cláusula 39.2, seguindo as orientações da Cláusula 40 do Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA.

5. SINFRA-PRO-2024/02150- DOERNER & CIA LTDA. Assunto: Comunica a Intenção de Renuncia ao Contrato de Autorização n° 003/2023/00/00-SINFRA, Referente a Travessia de Balsa no Porto Brianorte, no Município de Tapurah - MT. Apresentar Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias.

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide RECOMENDAR à SINFRA pelo deferimento do pleito de renúncia ao Contrato de Autorização nº 003/2023/00/00-SINFRA, tendo em vista que a conclusão das obras na Ponte da Rodovia MT-242 sobre o Rio Arinos, com a consequente liberação do tráfego, tornou a operação da balsa financeiramente inviável, devido à redução significativa na demanda.

6. AGER-PRO-2022/03068. AGER/MT. Assunto: Minuta de proposta de lei para TRFC - transporte hidroviário. Apresentar Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias.

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por:

a)    Aprovar a minuta do Anteprojeto de lei que institui a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC-H do transporte hidroviário, na forma da minuta juntada às fls. 44/45 (AGER-CAP-2024/05164-A);

b)    Pelo envio do presente processo administrativo à Casa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 827/2021, e;

c)    Que o envio se dê conjuntamente aos demais processos administrativos do Projeto NOVA AGER em trâmite na Agência, em especial com o processo AGER-PRO-2022/00210.

7. Dar conhecimento a DEC para análise de prevento. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador para convalidar decisão da DEC e dar publicidade oriunda da 07ª Reunião Ordinária Administrativa, realizada no dia 13 de maio de 2024.

a.    AGER-PRO-2023/02883 - Marianyy Transportes Rodoviários Ltda. Assunto: Desequilíbrio Contratual - Contrato de Concessão n.º 002/2021- SINFRA/MT - Prejuízos Financeiros - Operações Inexequíveis - Coeficiente Tarifário da Categoria Básica MAIOR da Categoria Diferenciada - Descumprimento Artigo 85 do Decreto 1.020/2012 (Regulamento STCRIP/MT) - Relator do Processo Presidente Regulador.

b.    AGER-PRO-2024/01179 - Marianyy Transportes Rodoviários EIRELI Resumo do Assunto: Paralisação Serviços MIT 1 Lote 2 - Interrupção MT 251(Chapada dos Guimarães) - Situação Insustentável - Concorrência Desleal (Monopólio) - Desequilíbrio Contratual - Contrato de Concessão n.°002/2021-SINFRA/MT - Prejuízos Financeiros - Operações Inexequíveis- Coeficiente Tarifário da Categoria Básica MAIOR da Categoria Diferenciada - Descumprimento Artigo 85 do Decreto 1.020/2012(Regulamento STCRIP/MT).

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por convalidar a decisão emanada na 07ª Reunião Ordinária Administrativa que:

a)    Os dois processos sejam instruídos com as perquirições da SINFRA e da AGR e posteriormente sejam tramitados para o Gabinete da Presidência, e;

b)    Que o processo nº AGER-PRO-2024/01179 seja designado ao Presidente Regulador como relator prevento ao Processo nº AGER-PRO-2023/02883.

Por consenso da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, foi incluso na Pauta o item 8, abaixo.

8. AGER-PRO-2024/01365 - Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 3033 - Pedido de Liberação de Veículo. Convalidar sorteio de relator e apresentar relatório e voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento.

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide:

a)    Convalidar o sorteio de relator, realizado pela chefia de gabinete, no qual por ordem da vez sorteou como relator o Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara;

b)    Por conhecer e dar provimento ao PEDIDO LIMINAR DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO, Placa: SYJ5I04, da autuada Rio Novo Transportes e Turismo LTDA, independentemente do pagamento da respectiva multa, condicionado ao pagamento pela interessada das despesas de remoção e pátio, e;

c)    Por fim, decide ainda, pelo encaminhamento dos autos à Superintendência Reguladora de Transporte Rodoviário - SRTR, para continuidade da tramitação e análise do mérito do Auto de Apreensão nº 3033, nos termos do voto do Diretor Relator Wilber Norio Ohara.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Ricardo Elias

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Jossy Soares

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado digitalmente)

Dr. Felippe Tomaz Borges

Advogado Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete