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EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS Nº 002/2024/DG/ SUESPMT/SES-MT PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA NO SUS - 2ª TURMA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 161/2004, que institui a Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, bem como considerando o Regimento Escolar da (ESPMT) e com fulcro nos termos do Edital do Banco de Credenciamento Externo nº. 002/2021/ESPMT/SES e Edital nº. 005/2022/ ESPMT/SES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 264/2021/GBSES/MT, que regulamenta o desempenho da atividade de magistério, supervisão, tutoria, monitoria, conteudista, coordenação de curso e demais processos educativos no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Comissão de seleção de alunos designada pela Portaria Interna nº 63/2024/SUESPMT/GBSAES/SES/MT.

CONSIDERANDO o credenciamento da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESPMT, pelo Conselho Estadual de Educação para ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, por meio da Portaria n.º 062/2021-GAB/ CEE-MT publicada no DO nº 28.038 em 09 de julho de 2021, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrição para o processo de seleção de candidatos a educandos ao Curso de Especialização em Auditoria no SUS- 2ª turma.

1. OBJETIVO DO CURSO

Formar especialistas em Auditoria no Sistema Único de Saúde para que possam integrar o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e contribuir para o fortalecimento nas ações e serviços de saúde nas SMS do estado de Mato Grosso.

2. PÚBLICO ALVO E NÚMERO DE VAGAS

Trabalhadores de nível superior das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) preferencialmente efetivos e/ou concursados como auditor do SUS e/ou designados por meio de portaria para atuar na Auditoria do SUS e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) de acordo com as vagas descritas no quadro 01.

Quadro 01: Público Alvo e Número de Vagas

PUBLICO ALVO

2ª Turma

Vagas

Profissionais cujos municípios possuem auditoria no SUS ou municípios que se comprometem a implantar auditoria no SUS

02 vagas por Região de Saúde* - total 32 vagas

Pessoas com deficiência - seguindo os mesmos critérios do edital no que se refere a público alvo

04

Profissionais da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (AGSUS, Hospital Santa Casa, Escritório Regional de Saúde de Água Boa e Gabinete Executivo de Saúde e Gabinete do Secretário de Estado de Saúde)

10

TOTAL

46 vagas

* Obrigatoriamente os dois candidatos da Região devem pertencer ao mesmo município que será pactuado em CIR. Não serão aceitos candidatos de municípios distintos de uma mesma região.

2.1 Será selecionado 01 (um) candidato identificado como suplente para cada vaga de titular.  A publicação do resultado dos candidatos selecionados será em ordem alfabética e a dos suplentes em ordem de classificação. Os candidatos selecionados como suplentes somente serão admitidos no caso de vacância no período da matricula.

2.2 As vagas não preenchidas serão remanejadas pela comissão de seleção para outros que se inscreverem conforme documentação requerida neste edital de acordo com o porte e estrutura de serviço de auditoria.

3. INSCRIÇÃO: Será no período de 16/05/2024 a 02/06/2024 (às 22h59 horário de Cuiabá/MT) mediante a entrega dos documentos necessários, estabelecidos no item 4.

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via web através do site: www.saude.mt.gov.br.

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida online (https://sga.esp.saude.mt.gov.br/f/qwsw3ihG) com todos os documentos anexos;

4.2. Cópia digital do Diploma de Graduação (se formação no exterior incluir certificado de revalidação) - (frente e verso no mesmo arquivo);

4.3 Cópia digital de documento oficial de identificação com foto e atualizado;

4.4. Cópia digital do CPF;

4.5. Termo de Responsabilidade do candidato (Anexo I);

4.6. Termo de dispensa e liberação da chefia e compromisso do candidato (Anexo II);

4.7. Comprovante de lotação no serviço de auditoria do SUS e vínculo empregatício nos municípios e comprovante de lotação na SES-MT;

4.8. Declaração de pessoa com deficiência, se for o caso.

4.9. Documento assinado pelo secretário municipal de saúde que informa possuir auditoria implantada ou documento de compromisso em implantar auditoria no decorrer do curso conforme cronograma (Anexo III).

5. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:  Serão indeferidas as inscrições, não cabendo recursos, dos candidatos que não fizerem parte do público alvo e que não apresentarem os documentos em conformidade com o item 4 do presente edital.

6. CRITÉRIO DE SELEÇÃO:  Serão selecionados obrigatoriamente dois candidatos por município para cada região de saúde e comprovadas a condição exigida de possuir auditoria no SUS implantada ou manifestado interesse em implantar além da documentação exigida no item 4 deste edital de seleção de vagas.

A Comissão responsável pelo processo de seleção das vagas observará o critério de apresentação dos documentos descritos no item 4 selecionando obrigatoriamente dois candidatos por município de cada região, bem como as demais vagas de nível estadual de acordo com os critérios:

6.1 Possuir auditoria no SUS implantada na SMS do município;

6.2 Caso não tenha auditoria implantada se comprometer em implantar oficialmente auditoria na SMS no decorrer do curso conforme cronograma;

6.3 No caso da Secretaria de Estado de Saúde e Escritório Regional de Saúde o candidato deverá estar desenvolvendo atividades correlatas ao serviço de auditoria no SUS ou indicado pela chefia imediata dos locais descritos no quadro 1.

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar da seleção será divulgado em 11/06/2024 no endereço eletrônico: www.saude.mt.gov.br, conforme cronograma item 15.1.

8. RECURSOS

Serão admitidos recursos em documentos direcionados à “Comissão do Processo Seletivo - Edital de Seleção de Alunos nº 002/2024”, somente nos dias 12/06/2024 e 13/06/2024 até às 22:59 min.  Os recursos devem ser preenchidos no formulário online a ser disponibilizado no site www.saude.mt.gov.br. A resposta aos recursos será encaminhada ao requerente via e-mail.

9. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Será publicado no dia 18/06/2024 no site www.saude.mt.gov.br e no Diário do Governo do Estado de Mato Grosso.

10. MATRÍCULA

A matrícula será realizada no período de 19/06/2024 a 30/06/2024.

A cópia dos documentos necessários para a matrícula deverá ser, frente e verso, legível, sem rasuras ou marcações e enviada digitalmente em formato PDF, pelo link que o candidato selecionado receberá em seu e-mail.

Para efetivar a matrícula serão necessários os seguintes documentos:

1) Formulário de matrícula devidamente preenchido (online);

2) Documento oficial de identificação com foto atualizado;

3) Cadastro de pessoa física (CPF);

4) Título eleitoral ou Declaração de quitação eleitoral;

5) Certificado de reservista para o sexo masculino;

6) Certidão de nascimento ou casamento;

7) Comprovante de residência recente;

8) Diploma de Graduação (se formação no exterior incluir certificado de revalidação);

9) Histórico de Graduação.

O candidato poderá enviar a cópia simples dos documentos ou a cópia autenticada em cartório. Caso o candidato opte por enviar a cópia simples, deverá dirigir-se à sede da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, até o primeiro dia de aula presencial, munido com todos os documentos originais (exigidos para a matrícula), para que a Gerência de Documentação e Registro Escolar da ESP-MT proceda a conferência das cópias com os documentos originais.

Não serão aceitas as matrículas dos candidatos que não apresentarem os documentos em conformidade com o item 10 do presente edital. Os candidatos aprovados, até o limite do número de vagas, deverão obedecer, rigorosamente, os prazos para a matrícula. Findo o prazo estabelecido para matrícula, as vagas não ocupadas serão redistribuídas seguindo sistematicamente a ordem de classificação dos demais candidatos.

11. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

As pessoas com deficiência, amparadas pelo art.37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo disposto no Decreto Federal n° 3.298/1999, e artigo 8°, §2° da Lei Complementar 04/90, Lei complementar 114/02, poderão concorrer ao Curso de Especialização em Auditoria no SUS, com 10% das vagas oferecidas. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999. Para concorrer ao Curso de Especialização em Auditoria no SUS, reservado aos portadores de deficiência, o (a) candidato (a) deverá pertencer ao público alvo descrito no item 2 e, preencher os critérios descritos no item 6 e no ato da entrega dos documentos exigidos para inscrição, declarar a deficiência de que é portador. O (a) candidato (a) portador de deficiência que, no ato da apresentação dos documentos não declarar essa condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação. Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos.

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O curso de Especialização em Auditoria no SUS será custeado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/ Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (Programa 526; Ação 2521; Subação 07; Etapa 04 - PTA 2024).

13. ESTRUTURA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA NO SUS

O curso será desenvolvido de forma presencial, totalizando 456 horas distribuídas em 11 unidades de aprendizagem, além dos seminários de TCC. As aulas serão ofertadas presencialmente e atividades de dispersão conforme calendário escolar, em local a ser divulgado.

14. MATRIZ CURRICULAR: Unidades de Aprendizagem e Carga Horária.

Quadro 2: Unidades de aprendizagem. Especialização em auditoria no SUS. ESPMT

UNIDADES DE APRENDIZAGEM

CARGA HORÁRIA

Unidade de Aprendizagem I: Políticas e organização do SUS

24 horas

Unidade de Aprendizagem II: Política, Estrutura e Organização da Auditoria no SUS

24 horas

Unidade de Aprendizagem III: Sistemas de Informações em Saúde do SUS: Coleta, análise e utilização

60 horas

Unidade de Aprendizagem IV: Execução Orçamentária e Financeira no SUS

30 horas

Unidade de Aprendizagem V: Processos de Aquisições Governamentais

24 horas

Unidade de Aprendizagem VI: Planejamento da Auditoria no SUS

            60 horas

Unidade de Aprendizagem VII: Sistemas de Informações em Saúde para a Gestão e Auditoria no SUS

30 horas

Unidade de Aprendizagem VIII: Auditoria em Contratualização, Contratos e Convênios Públicos e Privados

30 horas

Unidade de Aprendizagem IX: Auditoria na Atenção Primária a Saúde

40 horas

Unidade de Aprendizagem X: Auditoria na Média Complexidade e Serviços Ambulatoriais

24 horas

Unidade de Aprendizagem XI: Auditoria Hospitalar, área de internação, cirurgia e serviços de apoio.

30 horas

Seminário de TCC

80 horas

15. CRONOGRAMA DO CURSO - TURMA II - 2024/2025

Quadro 3: Cronograma do curso. Especialização em Auditoria no SUS. ESPMT

UNIDADES DE APRENDIZAGEM

CARGA HORÁRIA

DATA DAS AULAS

Unidade de Aprendizagem I: Políticas e organização do SUS

24 horas

29/07/2024 - Aula inaugural

29/07/2024 a 01/08/2024

Unidade de Aprendizagem II: Política, Estrutura e Organização da Auditoria no SUS

24 horas

26/08/2024 a 28/08/2024

Seminário de TCC I

20 horas

23/09/2024 a 25/09/2024

Unidade de Aprendizagem III: Sistemas de Informações em Saúde do SUS: Coleta, análise e utilização

60 horas

25/09/2024 a 27/09/2024 - 20 horas

21/10/2024 a 25/10/2024 - 40 horas

Unidade de Aprendizagem IV: Execução Orçamentária e Financeira no SUS

30 horas

25/11/2024 a 28/11/2024

Unidade de Aprendizagem V: Processos de Aquisições Governamentais

24 horas

16/12/2024 a 18/12/2024

Seminário de TCC II

16 horas

19/12/2024 a 20/12/2024

Unidade de Aprendizagem VI: Planejamento da Auditoria no SUS

60 horas

10/03/2025 a 14/03/2025 - 40 horas

31/03/2025 a 02/04/2025 - 20 horas

Seminário de TCC III

20 horas

02/04/2025 a 04/04/2025

Unidade de Aprendizagem VII: Sistemas de Informações em Saúde para a Gestão e Auditoria no SUS

30 horas

28/04/2025 a 31/04/2025

Unidade de Aprendizagem VIII: Auditoria em Contratualização, Contratos e Convênios Públicos e Privados

30 horas

26/05/2025 a 29/05/2025

Unidade de Aprendizagem IX: Auditoria na Atenção Primária a Saúde

40 horas

23/06/2025 a 26/06/2025

Unidade de Aprendizagem X: Auditoria na Média Complexidade e Serviços Ambulatoriais

24 horas

21/07/2025 a 25/07/2025

Unidade de Aprendizagem XI: Auditoria Hospitalar, área de internação, cirurgia e serviços de apoio.

30 horas

25/08/2025 a 27/08/2025

Seminário de TCC final - apresentação dos Projetos de Intervenção

24 horas

22/09/2025 a 24/09/2025

15.1 CRONOGRAMA DO EDITAL

Item

Período

Inscrição on-line

16/05/2024 a 02/06/2024

Resultado preliminar

11/06/2024

Recurso para o resultado preliminar

12/06/2024 e 13/06/2024

Homologação do resultado final

18/06/2024

Matrícula

19/06/2024 a 30/06/2024

Início das aulas

29/07/2024

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão divulgados pelo site: www.saude.mt.gov.br e publicados na imprensa oficial.

16.2 A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabiliza pelo custeio de passagem terrestre e diárias dos alunos das SMS durante o curso, exceto servidores dos Escritórios Regionais de Saúde.

16.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou matricula do educando desde que verificadas quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, instituída para esse fim pela Superintendente da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso.

16.5 A ESPMT e Comissão organizadora do Processo seletivo não se responsabilizarão por pedido de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

16.6 As inscrições de candidatos dos educandos do Curso de Especialização em Auditoria no SUS é restrita ao Estado de Mato Grosso.

16.7 Dúvidas ou esclarecimento sobre o Curso de Especialização em Auditoria no SUS podem ser enviadas para o e-mail: especializacaoauditoriasus.espmt@ses.mt.gov.br

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS Nº 002/2024/DG/ESP/SES/MT

Eu,_________________________________________________________ ______________ portador (a) do CPF n.º ________________________, D E C L A R O estar ciente das condições de oferta do Curso de Especialização em Auditoria no SUS, a ser realizado pela Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso e comprometo-me em caso de desistência não justificada, restituir a importância do valor total do investimento do referido curso, conforme estabelecido no Plano de Trabalho Anual da SES-MT/ ESPMT.

LOCAL(MT), ______ de ______________________ de 2024.

______________________________________

Assinatura

ANEXO II - TERMO DE DISPENSA E LIBERAÇÃO DA CHEFIA E COMPROMISSO DO CANDIDATO EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS Nº 002/2024/DG/ESP/SES/MT

Eu,____(chefia imediata)_____________________________________________________ ______________ portador(a) do CPF n.º __________________________, ocupante do Cargo __________________________________________ ________, do Órgão _______________________________________, D E C L A R O estar ciente da inscrição de ________________________ _________________________ no Curso de Especialização em Auditoria no SUS, que será desenvolvido no período de julho/2024 a setembro/2025, no período diurno, conforme calendário escolar e comprometo-me a prover as condições de liberação do referido servidor dos seus encargos funcionais para a sua integral frequência às atividades curriculares, conforme consta no Edital de Inscrição do respectivo curso.

Eu, ______(candidato)______________________________________ _____________________________ portador(a) do CPF N.º __________________________, D E C L A R O estar ciente das condições de oferta do Curso de Especialização em Auditoria no SUS, que será desenvolvido no período de julho/2024 a setembro/2025, no período diurno, conforme calendário escolar, e DECLARO ter disponibilidade para a frequência em todas as atividades curriculares, inclusive no período em que estiver de férias e licença prêmio, conforme as condições declaradas no respectivo Edital de Inscrição.

LOCAL (MT), ______ de ______________________ de 2024.

______________________________________

Assinatura e carimbo da Chefia

_____________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III - DECLARAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE......

Eu, secretário municipal de saúde do município de XXXX declaro que:

(   )  existe na estrutura da SMS  serviço de auditoria no SUS em funcionamento,

(  ) não existe serviço de auditoria no SUS implantado na SMS, mas me comprometo a implantar até setembro de 2025 como condição para pleitear vaga para especialização em auditoria no SUS;

Assinatura, local e data