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EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 164/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/16756.

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e Ronnice de Almeida e esposa

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 26,4994 (Vinte e seis hectares quarenta e nove ares e noventa e quatro centiares), situada no município de SANTO ANTONIO DE LEVERGERA/MT, denominada “ASSENTAMENTO - PE RESISTÊNCIA - LOTE 04” - SANTO ANTONIO DE LEVERGER/MT, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 7902 - Livro 2 - Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Santo Antonio de Leverger/MT.

Valor de R$ 11.284,53 (onze mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a prazo. Será concedido de 20% (vinte) por cento no entrada, e restante 05 x anuais, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Ronnice de Almeida e Esposa, contratados.

Cuiabá/MT, 14 de Maio de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 165/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/16787.

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e Ronnice de Almeida e Esposa

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 23,9571 (Vinte e três hectares noventa e cinco ares e setenta e um centiares), situada no município de SANTO ANTONIO DE LEVERGERA/MT, denominada “ASSENTAMENTO - PE RESISTÊNCIA - LOTE 05” - SANTO ANTONIO DE LEVERGER/MT, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 7902 - Livro 2 - Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Santo Antonio de Leverger/MT.

Valor de R$ 10.201,91 (dez mil duzentos e um reais e noventa e um centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a prazo. Será concedido de 20% (vinte) por cento no entrada, e restante 05 x anuais, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Ronnice de Almeida e esposa, contratados.

Cuiabá/MT, 14 de Maio de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT