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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento de PEF Autorização para Exploração Florestal - AEF e Autorização de Desmate - AD, emitido pela CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia por parte do Requerente.

Considerando que, em 24/03/2019 foi emitida a Notificação de Pendencia nº 149530/GEMF/CRF/SUGF/2019 (fls.50/51), no dia 16/09/2020 foi realizada a reiteração da notificação de pendencias via e-mail, fls. 67, e teve duas dilações de prazo para cumprimento, sendo que em novembro de 2020, foi parcialmente cumprida. E que no dia 1º de junho de 2022, o Responsável Técnico pediu dilação de prazo para cumprimento de pendencias, fls. 84.

Considerando a CI nº 097/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUG, RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de PEF-AD (2024).

Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento do pedido de Exploração Florestal - PEF, Autorização para Exploração Florestal - AEF e Autorização de Desmate - AD devido à inércia por parte do Requerente considerando as legislações: consoante disciplina os artigos 16, parágrafo 5º, art. 17, parágrafo 1º e art. 18 do Decreto Estadual nº 697/2020, em conjunto com o artigo 40 da Lei Complementar nº 592/2017 e a CI nº 02239/2024/CRF/SEMA, SEM aproveitamento de taxa.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7004855/2018

OSVALDO APARECIDO PICCININ - FAZ. SÃO MIGUEL

041.991.702-00

PT nº 176821/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.