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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento de PEF Autorização para Exploração Florestal - AEF e Autorização de Desmate - AD, emitido pela CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia por parte do Requerente.

Considerando que, em 11/09/2019 foi emitida a Notificação de Pendencia nº 150175/GEMF/CRF/SUGF/2019 (fls.105/106), dentre os quais, a apresentação de regularização ambiental - CAR VALIDADO, o qual fora atendida parcialmente.

Considerando que em consulta ao SIMCAR, na data de 09/05/2024, foi constatado que o CAR se encontra na situação de Aguardando Complementação do Interessado - Suspenso”,

Considerando a CI nº 096/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUG, RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de PEF.

Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento do pedido de Exploração Florestal - PEF devido à inércia por parte do Requerente considerando as legislações: consoante disciplina os artigos 16, parágrafo 5º, art. 17, parágrafo 1º e art. 18 do Decreto Estadual nº 697/2020, em conjunto com o artigo 40 da Lei Complementar nº 592/2017 e a CI nº 02239/2024/CRF/SEMA, com aproveitamento de taxa.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7002471/2019

DECY SILVA PONTES - FAZ. SIMONE

924.065.641-34

PT nº 176833/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.