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RESOLUÇÃO Nº 970, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Carlos I, com área de 2.058,9503 hectares (dois mil e cinquenta e oito hectares, noventa e cinco ares e três centiares), da matrícula nº 1.861 - Gleba Maika, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 66725/2007-INTERMAT-PRO-2021/00274, Carlos André Dognani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Geraldo, posse de Geraldo Ferreira de Cerqueira, nos marcos ADR-M-2065 a ADR-M-2347, divisa com o Córrego Cisal, nos marcos ADR-M-2347 a ADR-M-2068, e divisa com a Estrada Vicinal 33 e margem oposta de posse de Marcio Alexandre Prada e outra, nos marcos ADR-M-2068 a ADR-M-2294;

II - a sul: divisa com a Fazenda Piraju, posse de Deoclécia Dognani Yacubian, nos marcos ADR-M-2537 a ADR-M-2297;

III - a leste: divisa com o Córrego Cisal, nos marcos ADR-M-2297, ADR-P-1768, ADR-P-8132, ADR-P-1767, ADR-P-1800, ADR-P-8182, ADR-P-8185, ADR-P-1766, ADR-P-8192, ADR-P-8194, ADR-P-1798, ADR-P-8203, ADR-P-1764, ADR-P-3196, ADR-P-8215, ADR-P-3161, ADR-P-8223, ADR-P-3156, ADR-P-3163, ADR-P-8235, ADR-P-8244, ADR-P-3166, ADR-P-8250, ADR-P-3167, ADR-P-3168, ADR-P-3175, ADR-P-3169, ADR-P-3176ADR-P-8264, ADR-P-3177, ADR-P-3171, ADR-P-3178, ADR-P-3172, ADR-P-3181, ADR-P-3188, ADR-P-3189, ADR-P-3190, ADR-P-3191, ADR-P-3192, ADR-P-1789, ADR-P-1788, ADR-P-1787, ADR-P-1786, ADR-P-1785, ADR-P-1782, ADR-P-1781, ADR-P-1780, ADR-P-1779, ADR-P-1750, ADR-P-1778, ADR-P-1748, ADR-P-1747, ADR-P-1746, ADR-P-1776, ADR-P-1745, ADR-P-8159, ADR-P-1744, ADR-P-3264, ADR-P-3263, ADR-P-3262, ADR-P-8151, ADR-P-3259, ADR-P-3258, ADR-P-3257, ADR-P-3256, ADR-P-3255, ADR-P-1763, ADR-P-3254, ADR-P-3253, ADR-M-2385 a ADR-M-2708, divisa com a Fazenda São Carlos II, posse de Milton José Dognani, nos marcos ADR-M-2708 a ADR-M-2530, e divisa com a Estrada Vicinal 29 e margem oposta de posse de Maria Lucia B. de Moraes, nos marcos ADR-M-2530 a ADR-M-2294;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Judas Tadeu, posse de Maria Aparecida Grimas Marques e outros, nos marcos ADR-M-2537 a ADR-M-2065.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 971, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juína, denominada Fazenda Vitória Régia, com área de 1.630,3861 hectares (um mil, seiscentos e trinta hectares, trinta e oito ares e sessenta e um centiares), da matricula nº 15.572, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 322419/2011 INTERMAT-PRO-2022/14468, de Orfélia Jacinta Zolinger.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estação Ecológica Iquê, nos marcos ASK-M-1892 a WITT-V-0802, e divisa com o Rio Iquê, nos marcos WITT-V-0802, WITT-V-0803, WITT-V-0804, WITT-V-0805, WITT-V-086, WITT-V-0807, WITT-V-0808, WITT-V-0809, WITT-V-0810, WITT-V-0811, WITT-V-0812 a ASK-M-1984A;

II - a sul: divisa com a posse de Francisco Ferreira Alves, nos marcos, ASK-M-1895 a ASK-M-1891,

III - a leste: divisa com o Rio Iquê, nos marcos, ASK-M-1891, WITT-V-0817, WITT-V-0816, WITT-V-0815, WITT-V-0814, WITT-V-0813 a ASK-M-1984A;

IV - a oeste: divisa com a Rodovia BR-174, nos marcos ASK-M-1895 a ASK-M-1892.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 972, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominado Fazenda Bruna, com área de 735,8517 hectares (setecentos e trinta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e dezessete centiares) da Matricula nº 7.074, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), 798772/2010-INTERMAT-PRO-2022/12715, Bruna de Rossi Mendes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Bruno, posse de Bruno Henrique de Rossi, nos marcos BS-M-1130 a BSA-M-1125;

II - a sul: divisa com a Fazenda Patrícia, posse de Patrícia de Rossi, nos marcos BSA-M-1129 a BSA-M-1126;

III - a leste: divisa com a Fazenda Campo Novo, propriedade de Sergio Antonio Sutili (Matrícula nº 11.412), nos marcos BSA-M-1126 a BSA-M-1125;

IV - a oeste: divisa com Rio Ferro, nos marcos BSA-M-1129, BSA-P-0351, BSA-P-0350, BSA-P-0349, BSA-P-0348, BSA-M-0099, BSA-P-0347, BSA-P-0346, BSA-P-0345, BSA-P-0344 a BSA-M-1130.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 973, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pontal do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Pontal do Araguaia, denominada Fazenda Vitória I, com área de 523,0802 hectares (quinhentos e vinte e três hectares, oito ares e dois centiares), da matricula nº 82924, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/12469, de João Henrique Sentinello, Aparecida Célia Veronezi Sentinello e Maria Aparecida Azarite Sentinello.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Capivara, nos marcos AE1-M-0634, AE1-P-2030, AE1-P-2031, AE1-P-2032, AE1-P-2033, AE1-P-2034, AE1-P-2035, AE1-P-2036, AE1-P-2037, AE1-P-2038, AE1-P-2039, AE1-P-2040, AE1-P-2041, AE1-P-2042, AE1-P-2043, AE1-P-2044, AE1-P-2045, AE1-P-2046, AE1-P-2047, AE1-P-2048, AE1-P-2049, AE1-P-2050, AE1-P-2051, AE1-P-2052, AE1-P-2053, AE1-P-2054, AE1-P-2055, AE1-P-2056, AE1-P-2057, AE1-P-2058, AE1-P-2059, AE1-P-2060, AE1-P-2061, AE1-V-2650, AE1-P-2062, AE1-P-2063, AE1-V-2651, AE1-P-2064, AE1-P-2065, AE1-P-2066, AE1-P-2067, AE1-P-2068, AE1-P-2069, AE1-P-2070, AE1-P-2071, AE1-P-2072, AE1-P-2073, AE1-P-2074, AE1-P-2075, AE1-P-2076, AE1-P-2077, AE1-P-2078, AE1-P-2079, AE1-P-2080, AE1-P-2081, AE1-P-2082, AE1-P-2083, AE1-P-2084, AE1-P-2085, AE1-P-2086, AE1-P-2087, AE1-P-2088, AE1-P-2089, AE1-P-2090, AE1-P-2091, AE1-P-2092, AE1-P-2093, AE1-P-2094, AE1-P-2095, AE1-P-2096, AE1-P-2097, AE1-P-2098, AE1-P-2099, AE1-P-2100, AE1-P-2101, AE1-P-2102, AE1-P-2103, AE1-P-2104, AE1-P-2106, AE1-P-2107, AE1-P-2108, AE1-P-2109, AE1-P-2110, AE1-P-2111, AE1-P-2112, AE1-P-2113, AE1-P-2114, AE1-P-2115, AE1-P-2116, AE1-P-2117, AE1-P-2118, AE1-P-2119, AE1-P-2120, AE1-V-6996, AE1-P-2122, AE1-P-2123, AE1-P-2124, AE1-V-6997, AE1-P-2125, AE1-P-21269 a AE1-P-2127;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da MT-260, nos marcos, EA1-M-0633, AE1-P-2027, AE1-P-2025, AE1-P-2023, AE1-P-2021, AE1-P-2019, AE1-P-2017, AE1-P-2016 a AE1-M-0629;

III - a leste: divisa com o Córrego Capivara, nos marcos, AE1-M-0629, AE1-P-2147, AE1-P-2146, AE1-P-2145, AE1-V-6999, AE1-P-2138, AE1-P-2137, AE1-P-2136, AE1-P-2135, AE1-P-2134, AE1-P-2133, AE1-P-2132, AE1-P-2131, AE1-P-2130, AE1-P-2129, AE1-V-6998 a AE1-P-2127;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Passaport, posse de Elcio Luiz Brunelli Passerin, nos marcos, AE1-M-0633 a AE1-M-0634.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 974, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Rubi, com área de 1.232,3413 hectares (um mil e duzentos e trinta e dois hectares, trinta e quatro ares e treze centiares), da matrícula nº 10.270 - Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), 144926/2012-INTERMAT-PRO-2022/14098, de Cristhiane Gaiva Mattos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Tarumã, posse de Marcelo Balbinot, nos marcos AE1-M-0151 a AIY-M-7167;

II - a sul: divisa com área devoluta (Gleba Jarinã/Gleba BR080), propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (matrícula nº 5.064), nos marcos AIY-M-3998 a ELA-M-0102, divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Humberto Silva, nos marcos ELA-M-0102 a ELA-M-0097, divisa com o Sítio Ouro Verde, posse de Everaldo Braz Pinto, nos marcos ELA-M-0097 a ELA-M-0099, divisa com a Fazenda Padroeiro, posse de Lazaro de Jesus Ferreira, nos marcos ELA-M-0099, ELA-M-ELA-M-0098 a ELA-M-0100, e divisa com a Fazenda Onix, posse de Denilson Pereira Melo, nos marcos ELA-M-0100 a AIY-M-7459;

III - a leste: divisa com a Fazenda Paranavaí, posse de Pietro Surjus Cavalhieri, nos marcos AIY-M-7459, AIY-M-7166 a AIY-M-7167;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal Joaçaba, nos marcos AIY-M-3998 a AE1-M-0151.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 975, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio Estrela Marta, com área de 80,2316 hectares (oitenta hectares, vinte e três ares e dezesseis centiares) da matrícula nº 3.275, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 486898/2016-INTERMAT-PRO-2022/03051, Lucas Maggioni Rovani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio dos Patos, nos marcos ADR-M-4905, ALLX-P-0873, ALLX-P-0874, ALLX-P-0875, ALLX-P-0876, ALLX-P-0877, ALLX-P-0878, ALLX-P-0879, ALLX-P-0880, ALLX-P-0881 a ADR-M-4901;

II - a sul: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos ADR-M-4904 a ADR-M-4900;

III - a leste: divisa com o Sítio São Francisco, posse de Nilson Gasda, nos marcos ADR-M-4900 a ADR-M-4901;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Rio dos Patos, posse de Arlindo Rebeschini, nos marcos ADR-M-4904 a ADR-M-4905.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário