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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 127 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a 2ª proposta apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, no valor de R$ 4.068.187,00 (quatro milhões, sessenta e oito mil, cento e oitenta e sete reais) para realização de 1.745 (um mil, setecentos e quarenta e cinco) procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III- O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV-O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI- A Portaria n° 633/2023/GBSES, de 24 agosto de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII- A 2ª Proposta nº 056/2024 apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, para realização de 1.745 (um mim, setecentos e quarenta e cinco) procedimentos, no total de R$ 4.068.187,00 (quatro milhões, sessenta e oito mil, cento e oitenta e sete reais);

VIII- A Manifestação Técnica nº 01077/2024/COPASS/SES (processo SES-PRO-2024/19264) emitida pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), que manifesta que a Proposta 056/2024 está em conformidade com a Portaria nº 633/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023;

IX- A Proposição Operacional nº 010 CIR Oeste Mato-Grossense de 03 de maio de 2024, que aprova a 2ª da Proposta nº 056/2024 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 2ª Proposta nº 056/2024, referente à execução de 1.745 (um mil, setecentos e quarenta e cinco) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, totalizando o valor de R$ 4.068.187,00 (quatro milhões, sessenta e oito mil, cento e oitenta e sete reais).

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade após Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Alta Complexidade (APAC), exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

Os anexos estão disponíveis  na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso