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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 133 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação de recurso financeiro emergencial para Custeio da Atenção Especializada referente a proposta nº 193433, no valor de R$ 86.412,33 (oitenta e seis mil quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), para o município de Lambari D`Oeste, localizado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III-A Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de setembro, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VI- A Portaria GM/MS nº 2.742 de 26 de dezembro de 2023, que Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada;

VII- A Resolução Nº 06/2024 do CMS/LAMBARI D`OESTE, que aprova a proposta FNS nº 193433, no valor de R$ 86.412,23 (oitenta e seis mil, quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), para Custeio Financeiro Emergencial da Atenção Especializada;

VIII- A Proposição Operacional nº 005 CIR Oeste Mato-grossense de 17 de abril de 2024, que aprova a Proposta da FNS nº 193433 de Custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada proveniente da Portaria GM/MS nº 544/2023, para a secretaria Municipal de Saúde de CNES 6363989, no valor total de R$ 86.412,33 (oitenta e seis mil quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), localizado no município de Lambari d´Oeste, na região de Saúde Oeste Mato-grossense no estado de Mato Grosso;

IX-O Processo SES-PRO-2024/26685 de 22 de abril de 2024, que encaminha proposta nº 193433 FNS - Município de LAMBARI D'OESTE referente a Portaria GM/MS nº 544/2023.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o recurso financeiro emergencial para Custeio da Atenção Especializada referente a proposta nº 193433, no valor de R$ 86.412,33 (oitenta e seis mil quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), para o município de Lambari D`Oeste, localizado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)