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PORTARIA Nº 1008/2024/DPG

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PARA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 01/2019

Instrumento

Partícipes

Objeto

Procedimento Nº

Protocolo de Intenções 01/2019.

Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso e Tribunal de Justiça de Mato Grosso.  

Firmar o compromisso entre os parceiros com vista à implementação de políticas públicas de prevenção e atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a implementação da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar nos municípios partícipes, nos termos do artigo 80, inciso I, da Lei n. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.

/2024

a)   Em observância ao que dispõe o art. 104, III, c/c art. 117, da Lei n° 14.133/2021, designo os (as) servidores (as) abaixo identificados para atuar na qualidade de FISCAIS do presente Termo;

b)   Aos Fiscais designados compete acompanhar e fiscalizar a execução do Instrumento, comunicando aos acordantes as ocorrências relacionadas a tal evento e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos porventura observados, bem como emitir relatório semestral contendo informações acerca da qualidade do instrumento da parceria;

c)   Caso tais providências ultrapassem sua competência, o fiscal deverá solicitá-las a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

d)   O descumprimento das atribuições poderá resultar em responsabilização civil, penal e administrativa.

FISCAL TITULAR DESIGNADO: Rosana Leite Antunes de Barros.

FISCAL SUBSTITUTO DESIGNADO: Olzanir Figueiredo Carrijo.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso