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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 142 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Detalhamento Técnico, das novas ambulâncias - SAMU 192, referente a Proposta Nº 36000000322/2023, selecionada conforme relação divulgada pela Portaria GM/MS Nº 3257, de 7 de março de 2024, para o município de Rondonópolis do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto n.º 5055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU em municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV- A Portaria GM/MS n.º 1010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

V- A Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, Capitulo I, que dispõe sobre o as diretrizes do serviço de atendimento móvel de urgência SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências;

VI- A Portaria GM/MS Nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, que institui o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

VII- A Portaria GM/MS Nº 3.257 de 07 de março de 2024, que divulgou o resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Detalhamento Técnico das novas ambulâncias - SAMU 192, referente a Proposta Nº 36000000322/2023, selecionada conforme relação divulgada pela Portaria GM/MS Nº 3257, de 7 de março de 2024, de acordo com o Anexo único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

O anexo único está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.